Juiz indefere pedido para escala médica em hospital

O juiz indeferiu o pedido do SINMED para condenar o Estado do RN em "manter o número de médicos anestesistas suficientes para cobrir uma escala mensal de plantões

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, indeferiu o pedido do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SINMED para condenar o Estado do Rio Grande do Norte em "manter o número de médicos anestesistas suficientes para cobrir uma escala mensal de plantões, sendo três profissionais por cada plantão, junto ao hospital Dr. José Pedro Bezerra", ainda que em caráter temporário.


O SINMED alegou na ação que o Hospital Dr. José Pedro Bezerra, conhecido como Hospital Santa Catarina, apresenta-se em situação grave, com o iminente déficit de médicos anestesiologistas para atender a enorme demanda, o que implica na submissão dos profissionais médicos no cumprimento de carga horária extenuante, em regime de plantões extraordinários.


O Sindicato destacou que um único médico especialista não pode se fazer presente em diversos setores e procedimentos, daí a necessidade de contratação de, no mínimo, 16 profissionais, bem como a implementação de regime de escala adequada, com pelo menos três médicos anestesiologistas por plantão (um para cada sala disponível), naquele hospital, diferentemente do atual quadro que fixa apenas um médico para exercer as devidas atividades em todas as salas.


O Estado, por sua vez, alegou a incompetência do juízo em face da necessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Natal para a composição do polo passivo da relação processual; no mérito, defendeu ser o Município de Natal o ente com competência primária para atender aos casos como o trazido à discursão e, por último, afirmou que já foram tomadas providências para suprir o déficit no quadro de profissionais por meio de realização de concursos públicos.


Ententando, informou que a contratação direta, por intermédio de cooperativas médicas, não se mostra possível, nos termos dos pareceres já exarados a respeito da matéria; ainda mais, destacou que, abriu processo seletivo simplificado para a especialidade em debate, no entanto, das 50 vagas disponibilizadas, apenas uma foi provida, isso sem falar nas vacâncias decorrentes dos pedidos de exoneração, falecimentos, etc.


O Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos formulados nos autos, principalmente porque a Administração Pública adotou as medidas necessárias para provimento das vagas, notadamente com a realização de dois concursos, sendo o primeiro com a presença de apenas dois candidatos, ao passo que o segundo certame encontra-se em andamento.


Quando analisou a questão, o magistrado concordou com o parecer do Ministério Público, ao diagnosticar a etimologia do conflito, com a seguinte observação: "(...) A situação exige um estudo social mais detalhado de como e porque tais vagas não foram preenchidas ou de porque os cargos em hospitais públicos estão perdendo a atratividade para os médicos anestesistas".


Para o juiz, cabe, é verdade, um exame mais aprofundado, através de medidas de caráter coletivo, que venham, num primeiro momento, permitir a presença de profissionais nos quadros da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte e, somente após a existência desse quorum funcional, por assim dizer, é que se pode estabelecer um debate mais preciso a respeito da designação de quantos profissionais deverão compor a escala de plantão, por unidade, e de acordo com as peculiaridades de cada caso e não, de forma linear.


Por isso, o magistrado não viu nenhum ato de ilegalidade do Estado no procedimento adotado no hospital Dr. José Pedro Bezerra, e por isso indefiriu a pretensão do SINMED.

 

Processo 0029279-84.2009.8.20.0001 (001.09.029279-1)

Palavras-chave: Médicos Anestesistas; Escala médica; SINMED; Hospital

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