Juiz homologa acordo para Nextel indenizar agricultor
Agricultor não pôde quitar a revisão de sua motocicleta, por meio de carnê, porque o nome dele havia sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pela Nextel
O juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, respondendo pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 333 km de Fortaleza, homologou acordo (em confirmação de sentença) com a Nextel Telecomunicações para que a empresa pague indenização ao agricultor F.A.V.S., que teve nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. Durante a audiência de conciliação, ficou acertado que a empresa pagaria a quantia de R$ 2.500,00.
Segundo os autos, o agricultor não pôde quitar a revisão de sua motocicleta, por meio de carnê, porque o nome dele havia sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pela Nextel. Em abril de 2012, ele ajuizou ação na Justiça contra a empresa, requerendo reparação por danos morais, bem como a retirada dos dados dos cadastros de maus pagadores.
Na contestação, a empresa de telefonia alegou tratar-se de um caso de fraude, sendo a culpa “exclusiva de terceiro”. Defendeu ainda não poder ser responsabilizada pela indenização, uma vez que também foi vítima.
Em audiência, no entanto, ficou acordado pelas partes que a Nextel efetuaria depósito na conta do agricultor no valor de R$ 2.500,00 como indenização. A homologação do acordo em confirmação de sentença foi assinada no último dia 16 de julho.
Processo nº nº 996-83.2012.8.06.0147