Juiz homologa acordo entre o Olaria e a Brasport
Magistrado reconheceu a validade, a legitimidade e a regularidade do contrato de cessão de direitos firmado entre as empresas
O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 31ª Vara Cível da Capital, homologou um acordo entre a Brasport Gestão e Administração Esportiva e o Olaria Atlético Clube através do qual aquela empresa passará a receber diretamente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro os créditos oriundos da exploração da imagem do clube em transmissão dos jogos pela TV.
Na decisão, o magistrado reconheceu ainda a validade, a legitimidade e a regularidade do contrato de cessão de direitos firmado entre o Olaria e a Brasport em 2009. “Pela parte autora (Brasport Gestão e Administração Esportiva) e pela 1ª ré (Olaria Atlético Clube) foi acordado que o início da vigência do contrato de cessão de direitos se deu com a assinatura do mesmo no dia 01/05/2009, sendo certo que a 1ª ré não nega a validade, legitimidade e regularidade de todas as demais cláusulas contida no contrato”, declarou o juiz na sentença.
Processo nº 0454171-14.2012.8.19.0001