Juiz Federal reconhece a natureza pública da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia e determina que Estado de Sergipe nomeie administrador para a entidade

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE).

Fonte: JFSE

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O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), para que o Estado de Sergipe, através do Governador do Estado, nomeie, em trinta dias, dirigente para a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (FBHC), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O juiz Rafael Souza considerou que a FBHC, criada por lei estadual, sempre esteve submetida, por lei, ao Estado de Sergipe, não sendo juridicamente possível que a mesma se sujeite a uma gestão totalmente privada, fora dos princípios constitucionais que obrigam a contratação de pessoal via concurso público e licitação pública. O juiz qualificou a FBHC como fundação estadual pública de direito público.

Para justificar a ordem de nomeação de administrador estadual para a FBHC, o magistrado considerou a gravidade da situação do serviço público de saúde, bem como a precariedade dos serviços prestados pela FBHC. Segundo o juiz, com base em dados colhidos por auditorias, constatou-se a existência de discriminação no atendimento de pacientes particulares e do SUS, cobrança por serviços médicos não prestados, estrutura física deteriorada e não obediência ao padrão mínimo de atendimento do SUS. Levou-se em conta, ainda, problemas na administração dos recursos públicos repassados, e a carência de leitos hospitalares, haja vista que Sergipe, segundo dados o Ministério da Saúde, possui uma quantidade proporcional de leitos abaixo da média nacional e a menor dentre os estados nordestinos para o SUS.

Já as determinações de realização de concurso público e licitação para ocupação do espaço físico da FBHC deverão ser cumpridas somente após o trânsito em julgado da sentença. O pedido de demissão dos atuais funcionários do FBHC, por terem sido contratados sem concurso público, não foi conhecido, pois se entendeu que a competência para tal matéria é da Justiça do Trabalho. Por falta de provas, os pedidos contra o Município de Aracaju e a União foram rejeitados.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 2008.85.00.4406-7

Palavras-chave: fundação

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