Juiz federal do PR considera inconstitucionais cotas raciais em vestibular

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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O juiz federal substituto, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba, determinou na última segunda-feira, (7/3), que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) realize a matrícula de candidata ao curso de Zootecnia.

A candidata estudou praticamente toda sua vida em escolas públicas, exceto o período entre a 7ª série do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio, quando foi bolsista integral de colégio particular, e não solicitou ingresso na Universidade por intermédio das cotas.

O curso de Zootecnia ofereceu 45 vagas, das quais 18 para inclusão social e racial. A candidata ficou na 53º posição. Duas candidatas cotistas raciais aprovadas no concurso tiveram desempenho inferior ao da autora da ação. Na chamada complementar, oito alunos foram convocados, mantendo a candidata reprovada no concurso vestibular. Assim, se pelo menos uma das duas candidatas cotistas raciais forem afastadas, já que têm desempenho inferior, a autora da ação seria alcançada pela chamada complementar.

O juiz considera razoável a determinação de cotas sociais para o ingresso nas universidades públicas, mas, no seu entendimento, as raciais não se justificam. ?É que não há diferença substancial no quesito ?conhecimento? entre pretos, pardos, índios, amarelos ou brancos. A quantidade de conhecimento adquirido por uma pessoa durante sua vida não depende de sua cor, mas do acesso que ela teve aos meios para aquisição desse conhecimento. No momento em que um candidato está sendo submetido a uma prova de acesso a uma Universidade, não importa a pigmentação de sua pele, mas, tão somente, o conhecimento que pode demonstrar?, afirma na decisão.

Em relação às cotas para alunos de escolas públicas, o juiz federal considera válida a diferenciação já que tem como objetivo igualar em conhecimento, ou seja, no aspecto avaliado pelos concursos de vestibular. Segundo Silva Filho, o critério nestes casos não é a situação econômica, mas o fato do candidato ter cursado quase integralmente os ensinos fundamental e médio no sistema público de ensino, que, segundo a decisão, não tem se mostrado capaz de preparar os alunos para que ingressem na Universidade. ?Os candidatos egressos do ensino público são, via de regra, mas não sempre, menos preparados que aqueles que cursaram o ensino privado. Com vistas a permitir o acesso desses estudantes a instituição igualmente pública, mas cuja excelência no ensino não tem par, ordinariamente, entre as instituições de ensino fundamental e médio, tenho que é possível fazer uma reserva não desarrazoada de vagas para tal grupo?, afirma.

De acordo com a liminar, a UFPR deve realizar a matrícula da candidata em prazo de dez dias. A autora dação também está autorizada a freqüentar as primeiras aulas. Como o Poder Judiciário não pode aumentar o número de vagas ofertado pelo curso da UFPR, o ingresso da candidata implica no afastamento da candidata cotista com menor desempenho. O cancelamento da matrícula desta candidata somente será realizado caso a liminar seja confirmada em sentença. Também cabe recurso da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Justiça Federal do Paraná www.jfpr.gov.br

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6 Comentários

SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO JUIZ DE DIREITO09/03/2005 23:14 Responder

É DE ÍMPAR FELICIDADE A DECISÃO DO JUIZ FEDERAL PAULO CRISTÓVÃO DA 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA-PR, QUANDO ENTENDEU INJUSTIFICÁVEL DO PONTO DE VISTA CONSTITUCIONAL, CERTAMENTE PAUTADO NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, A DETERMINAÇÃO DE COTA RACIAL PARA O INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS. A LEI QUE INSTITUIU TAL ABSURDO TEM NÍTIDA FEIÇÃO DEMAGÓGICA. AS DISCRIMINAÇÕES PREDOMINANTES NO NOSSO PAÍS SÃO DE NATUREZA SOCIAL E NÃO RACIAL (ROMÁRIO, PELÉ E OS RONALDOS SÃO NOTÓRIOS EXEMPLOS). ALÉM DO MAIS, EM UM PAÍS ONDE A MISCIGENAÇÃO DAS RAÇAS VÊM DESDE O INÍCIO DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA, É MUITO DIFÍCIL DISTINGUIR O NEGRO DO MULATO E OUTRAS SUBDIVISÕES.

Dilcéa Vieira Gonçalves advogada10/03/2005 1:21 Responder

Parabéns ao nobre juiz, pela lucidez de pensamento. Estava demorando que alguém viesse a público para argumentar, com rara precisão, contra essa ridícula cota para negros. No Brasil a única cota possível é a social, para aqueles alunos orinudos das escolas públicas.

Jailson Bezerra Estudante10/03/2005 16:46 Responder

Digna de nota esta decisão, uma vez que a cor da pele não é empecilho ao ingresso nas faculdades. O vestibular valoriza o conhecimento e o raciocínio, sendo estes atributos do ser humano. O sistema de cotas, fere o princípio da igualdade. A maioria dos brasileiros não freqüentam faculdades em face da precariedade do ensino público e de sua situação financeira. Não é com uma lei eivada pelo vício da inconstitucionalidade, que o Poder Público fará desaparer seu descaso em garantir a todos uma vida digna, que lhe assegure um bom desenvolvimento físico e intelectual.

Cezario Advogado11/03/2005 15:24 Responder

Seria apressado e imprudente dizer do acerto ou erro da decisão, pois, só os elementos sociais levados aos autos permitem uma conclusão segura. Todavia, é possível [senão evidente, mas tomado de hipocrisia] que o argumento predominante seja o desnível social. Este existe e tem efeitos. Mas, aumentando tais efeitos, há o preconceito racial presente e forte no Brasil. Todavia, dizem que "não tem preconceito, pois o Brasil é miscigenado" etc, etc, etc... Seja negro por um dia, frequente shoppings,vá a cinemas, livrarias e restaurantes finos; por um dia, seja o Pelé ou qualquer outro negro em evidência, para ver o quanto o Brasil é racialmente democrático... Então, fale da democracia racial brasileira... Diversas formas de quotas existem e existiram historicamente no Brasil, desde as que beneficiaram alemães e italianos imigrantes [brancos, por excelência] até as que beneficiam deficientes e mulheres. Nenhuma incomodou tanto quanto a quota racial, pois, na democracia racial brasileira, não posso ter o País se assumindo racista, porque isto refletirá sobre mim, como brasileiro. Mas sou mestiço, de pele negra, que chamam morena, e dizem que tenho alma branca... Esperam que a quota ponha fim ao racismo??? Negros envolvidos no assunto não esperam isso. Ao contrário, prevêem o acirramento da questão... Mas, seja NEGRO por um dia, e saia de casa, não para perambular pelo gueto, vá ao centro dos eventos sociais e mantenha os olhos e ouvidos atentos. Então, me diga da democracia racial brasileira!

FELIPE SANTIAGO advogado22/07/2009 14:13 Responder

Apesar e haver uma corrente que preferem colocar um venda nos olhos para nao querer notar o processo de discriminacao racial no Brasil, é muito simples, é certo que do periodo da escravidão o "negro", está tendo uma ascensao extraordinária, mesmo enfrentando os diversos obstáculos sociais, isso nao só no Brasil mas em todo o mundo. Quando tratamos do principio constitucional da igualdade, insculpido na Carta Magna, precisa-se analisar a situação fática e aplicar este principio aos negros e demais etnias, na medida em que estes se desigualam da pirâmide social, lembrando ainda que a escravidão mantida até poucos séculos, foi o maior genocidio da hamunidade, devendo estes serem tb reconhecidos pelo Progresso que trouxe ao Brasil, em analogia aos judeus e de muitos familiares que de alguma forma foram indenizados pelas atrocidades cometidas na era dos arianos. Salienta ainda que o Judiciário da Regiao do Sul deste país, e a que menos reconhece a discriminaçao racial sofrida por um nego, diversamente de outros tribunais, (informações obtidas no site do TJ pelo número de ações protocolizadas. Enfim o tema é complexo e extenso, nao sendo possível externar todas as opniõs a respeito do caso em tela, pelo fato de haver umas poucas decisões de forma isolada, sendo certo que o Ministro do STF Joaquim Barbosa, saberá com muita sapiência resolver este embrolio. Dr. Felipe Santiag - OAB/SP 230.055

FELIPE SANTIAGO advogado22/07/2009 16:09 Responder

Caro colegas, para adentrarmos e debatermos a questao do principio da igualdade, precisamos considerar tambem que o principio da igualdade deve ser aplicado áqueles que se desigualam num contexto tb social, bem como racial. Pois esquecer e colocar uma venda em nossos olhos que a escravidão foi um dos genocídios mais cruéis da humanidade é ser hipócrita...por tanto a Lei em tela deve ser interpretada levando-se em consideração várias situações. Quero acreditar que os negros antes de mais nada tb sao seres humanos, dignos de serem reparados pelas atrocidades cometidas, como pouco demonstrado nos livros de história/geografia, e de form escancarada no livro na versao "1808" acessível ao público em geral, a qual conta a história do Descobrimento do Brasil nua e crua e seus procedimentos para a ESCRAVIDÃO. Igualmente, deveremos esperar que a analise deste tema nao se esgotará numa decisão isolada, mas terá o impacto devido qdo o Ministro Joquim Barbosa, concluir a questão no STF. Posto isto, o Judiciário do Sul é um dos poucos tribunais que ainda tem uma visão pouco favorável qto a discrimanacao racial, conforme demonstrado em seus julgados no site do Tribunal, diferentemente de Sao Paulo e demais estados membros. Bom o assunto ainda é polêmico e extenso, nao pondo a presente decisão fim a esta questão, tao complexa.

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