Juiz do Rio volta atrás e reconhece cultos afro-brasileiros como religiões

Em decisão anterior, ele havia afirmado que as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões

Fonte: TJRJ

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Revendo os fundamentos de sua decisão sobre as manifestações afro-brasileiras não constituírem religiões, o juiz Federal da 17ª vara do RJ, Eugênio Rosa de Araujo, afirmou que "o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea".


O magistrado negou pedido de antecipação de tutela do MPF/RJ para retirada de vídeos hospedados no YouTube com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras, quando havia afirmado que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença - são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião".


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O juiz, no entanto, manteve o indeferimento da liminar com o argumento de que sua decisão teve como fundamento a liberdade de expressão e de reunião. O MPF recorreu ao TRF da 2ª região contra a decisão de 1º grau. O mérito da ação ainda vai ser julgado pela 17ª vara, que ordenou a citação da Google Brasil Internet para fazer a sua defesa, no prazo legal.

 
Confira a íntegra da decisão.
 
 
PODER JUDICIÁRIO


JUSTIÇA FEDERAL


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO


17ª Vara Federal do Rio de Janeiro


AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2) -


AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL


REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA


CONCLUSÃO


Nesta data, faço estes autos conclusos ao (à) MM.Dr.(a) Juiz(a) Federal da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.


Rio de janeiro,20/05/2014 14:54.


MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA


Diretor(a) de secretaria


Chamo o feito à conclusão para os fins do art. 529 do CPC.


Cumpre esclarecer que a liminar indeferida para a retirada dos vídeos no Google teve como fundamento a liberdade de expressão de uma parte (Igreja Universal) e de reunião e expressão de outra (religiões representadas pelo MPF), tendo sido afirmado que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade.


Fica visto que tais liberdades fundamentais (expressão e reunião) estão sendo plenamente exercidas como manifestação coletiva dos fiéis dos cultos afro-brasileiros.


Destaco que o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea.


A decisão recorrida, ademais é provisória e, de fato, inexiste perigo de perecimento das crenças religiosas afro-brasileiras e a inexistência da fumaça do bom direito diz respeito à liberdade de expressão e não à liberdade de religião ou de culto.


Assim, com acréscimo destes esclarecimentos, mantenho a decisão recorrida em seus demais termos.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014.


EUGENIO ROSA DE ARAUJO


Juiz Federal Titular da 17ª Vara Federal

Palavras-chave: cultos afro-brasileiros umbanda candomblé direito público

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado21/05/2014 20:50 Responder

Feliz a população que conta com um juiz capaz de rever publicamente sua posição. Parabéns, pela atitude, independentemente do que virá no mérito.

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