Juiz detemina implantação imediata de marcapasso em cliente da Unimed

Foi determinado liminarmente à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que autorize imediatamente a realização de implante de desfibrilador interno.

Fonte: TJGO

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O juiz-substituto em plantão forense, Marcelo Lopes de Jesus, determinou liminarmente à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que autorize imediatamente a realização de implante de desfibrilador interno (marcapasso) para controlar taquicardia ventricular de Antônia Francisca do Nascimento.


De acordo com a cliente da Unimed, que afirma ter contratado o plano de saúde em fevereiro de 2009, a cooperativa médica negou a realização do procedimento solicitado pelo médico, sob a alegação de tratar-se de “beneficiário com restrição de CID”, sem explicar o que significa isso. Antônia ainda esclarece que a negativa é descabida, pois em março desse ano teve um marcapasso implantado pelo mesmo médico, que a atendeu em procedimento coberto pela Unimed.


O magistrado apenas decidiu sobre o pedido de urgência, já que Antônia efetivamente realizou a implantação do marcapasso. Para a concessão da liminar, o juiz verificou a presença de alguns requisitos, como o fumus boni juris, já que é direito do consumidor receber todas as informações de que necessita para a perfeita compreensão de sua situação, e o periculum in mora, pois a autora está internada em um hospital com a possibilidade de morte súbita, caso o procedimento não seja feito.

Palavras-chave: Unimed Implante Desfibrilador Interno Liminar

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