Juiz descarta exame que atesta embriaguez de ex-deputado em acidente no PR

O juiz acatou o pedido da defesa do ex-deputado que afirmava que o exame foi realizado sem consentimento do suspeito, protegido pelo direito constitucional de não produzir provas contra si.

Fonte: Folha Online

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O juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, determinou na quarta-feira (25) que seja descartado o exame de sangue que comprovou que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho estava embriagado no acidente que deixou dois jovens mortos em maio deste ano.

O juiz acatou o pedido da defesa do ex-deputado que afirmava que o exame foi realizado sem consentimento do suspeito, protegido pelo direito constitucional de não produzir provas contra si. Apesar disso, o magistrado afirmou que há outras provas que sustentam que o ex-deputado estava embriagado.

A defesa de Carli Filho também pedia que o caso passasse a correr em segredo de Justiça, mas o juiz não atendeu a solicitação. Ontem, também foi determinada a data da audiência a data da audiência de instrução e julgamento do ex-deputado par ao dia 4 de fevereiro de 2010. Depois dos interrogatórios, a Justiça define se leva o caso a júri popular.

Carli Filho foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando o suspeito assume o risco de produzir um dano contra terceiros). Ele afirmou em depoimento não ter lembranças sobre o acidente, em que dois jovens, Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 22, morreram.

Na investigação policial, constatou-se que o ex-deputado estava bêbado, tinha a habilitação vencida e dirigia em alta velocidade (167 km/h) quando seu carro bateu no automóvel das vítimas.

A Folha Online procurou o advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto, mas não conseguiu contato até o início da tarde desta quinta-feira O ex-deputado renunciou ao mandato e foi expulso do PSB após o acidente.

Palavras-chave: embriaguez

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