Juiz decretou a perda de um veículo apreendido com um traficante a favor da União

Carro será utilizado pela PF no combate ao tráfico de drogas na região

Fonte: TJPA

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O juiz Emerson Benjamim Pereira de Carvalho, titular da 4ª Vara de Marabá, decretou, no último dia 14 de julho, a perda de um veículo apreendido com um traficante a favor da União. O carro, que escondia 18 quilos de cocaína no tanque de combustível, foi recolhido pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, será usado no combate ao tráfico de drogas.


O acusado do crime, Everaldo Monevi, foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de 600 dias-multa. O réu foi preso em flagrante ao ser parado numa barreira da PF. O veículo, especialmente adaptado para o transporte da substância ilegal, trazia a droga do Estado do Mato Grosso e tinha como destino final a cidade de Marabá.


Durante a tramitação do processo o magistrado deferiu a representação da PF pelo uso do veículo apreendido, a fim de ser empregado nas atividades de combate ao tráfico de drogas, conforme prevê o art. 62, § 4º da Lei nº 11.343/2006. Segundo o juiz, a autorização para a utilização do bem possibilitou que o automóvel fosse usado imediatamente pela PF, “contribuindo para desafogar o pátio da delegacia, além de reforçar o acervo de viaturas e desfalcar o patrimônio do acusado, de forma a desestimular a prática deste tipo de delito”. (Texto: Vanessa Vieira)

Palavras-chave: Carro; Apreensão; Traficante; União; Decreto; Drogas; União

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