Juiz decreta toque de recolher em Mozarlândia

Observando os artigos 146 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz substituto da comarca de Mozarlândia, Liciomar Fernandes da Silva, expediu a Portaria n° 006/2009, que regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões, entre outros.

Fonte: TJGO

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Observando os artigos 146 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz substituto da comarca de Mozarlândia, Liciomar Fernandes da Silva, expediu a Portaria n° 006/2009, que regula a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões, entre outros. A decisão proíbe a circulação de menores de 16 anos em via pública após as 23 horas durante a semana e até a meia-noite nos fins de semana.

Os menores encontrados em desacordo com a Portaria deverão ser entregues aos responsáveis e, se estes não forem localizados, encaminhados a uma unidade de atendimento. Os pais ou responsáveis legais podem ser multados em até 20 salários mínimos e este valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

A Portaria também proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis em boates, danceterias e festas pagas, em geral. Adolescentes com mais de 16 anos poderão permanecer até a meia-noite nesses eventos. Se não for possível controlar o comércio e consumo de bebidas alcoólicas por menores, o acesso de menores deve ser proibido e a restrição indicada em cartazes promocionais.

O artigo 4° da Portaria proíbe, também, o acesso de menores em estabelecimentos que explorem jogos de azar em geral e lan houses que operem jogos que incitem a violência, o sexo ou quaisquer práticas ilícitas. A permanência em lan houses, aliás, só é permitida até as 23 horas e é vetada em qualquer horário caso o menor esteja usando uniforme escolar.

Em caso de descumprimento da Portaria, o fato será comunicado ao Juizado da Infância e da Juventude ou Conselho Tutelar para registro de ocorrência. O infrator que impedir a ação da autoridade judiciária poderá sofrer sanções previstas no ECA, sujeitando-se, inclusive, a uma pena de seis meses a dois anos.

Palavras-chave: toque de recolher

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2 Comentários

josé roberto balestra advogado07/06/2009 23:36 Responder

A medida é antipática sim, mas no atual estágio em que se encontra nossa juventude, só com um punho firme assim é que se pode, no mínimo, conter o avanço da violência. Pode não resolver duma vez, mas vai formar cultura sim! Parabéns ao juiz, e esperemos que não venha a turma da vetusta alegação de que isso fere o direito e ir e vir e tal e coisa. O que fere mesmo o direito é um pai, uma mãe, ver seu filho tão amado sendo recuperado numa clínica, seja por álcool, droga ou o quê mais, e quiçá, até morto por conta dos malfadados atos que sempre tem a noite como testemunha... Dormir é necessário aos neurônios... sobretudo, os dos jovens.

Ana Rosa Carvalho de Abreu Advogada08/06/2009 10:41 Responder

Sou contra a decisão do juiz e acho que ela é facilmente contestada. A constituição nos dá o direito de "ir e vir" e não fala em horário. Essa é uma medida de exceção que só pode ser tomada em situações de estado de defesa ou de estado de sítio.

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