Juiz decide que voto de qualidade privilegia clubes de futebol

Juiz rejeitou recurso da Chapa da esperança contra ato da Federação por entender que não houve ilegalidade de conduta da ré

Fonte: TJDFT

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O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília indeferiu liminar da Chapa Esperança contra ato da Federação Brasiliense de Futebol. O juiz decidiu que não houve ilegalidade na conduta da Federação.

 
A Chapa Esperança alegou que houve violação a dispositivos do Estatuto da Federação Brasiliense de Futebol quanto à negativa da Federação de reconhecer o voto de qualidade, que estabelece privilégios para as associações de primeira e segunda divisão.

 
O juiz decidiu que a Chapa Esperança não demonstrou que o direito alegado é plausível, pois não juntou cópia do Estatuto no processo. O juiz decidiu que é de constitucionalidade bastante duvidosa a regra do Estatuto que estabelece categorias de associados com vantagens no processo eleitoral, o que contribui para mitigar a democracia, estimulando a permanência de grupos nos postos de poder, afastando a oxigenação do processo eleitoral. A valorização que se dá aos "clubes que mais se destaquem" não é suficientemente justificada de modo a demonstrar que tal validação se funda no talento dos atletas, na organização das equipes e no desempenho desportivo.

 

Processo nº 2012.01.1.149036-4

Palavras-chave: Esporte; Clube; Privilégio; Associação; Voto de qualidade; Futebol

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