Juiz da Comarca de Novo Progresso concedeu liberdade provisória a acusado de tortura

Magistrado não vislumbrou elementos que o autorizassem a decretar a prisão preventiva do réu

Fonte: TJPA

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O juiz da Comarca de Novo Progresso, José Admilson Gomes Pereira, concedeu, no último dia 28 de abril, liberdade provisória para Paulo Cabral Ferreira, acusado de ter praticado crime de tortura. Em seu despacho, o juiz informou que não vislumbrou elementos que o autorizassem a decretar a prisão preventiva do réu. 


Segundo as investigações, no dia 3 de abril de 2011, o réu, também conhecido como “scooby”, acompanhado de um comparsa, Adelson Dias de Almada, teriam disparado um tiro contra três pessoas e, em seguida, torturado-as. Entretanto, em depoimento, as vítimas informaram “que a arma de fogo era portada por Adelson Dias de Almada, vulgo nego Delson, sendo este que ameaçava e autor do disparo da arma de fogo. Afirmam ainda que Paulo Cabral Ferreira acalmava Adelson Dias de Almada, impedindo que cumprisse as ameaças”.


Diante das informações, o magistrado concluiu que “com razão o requerente Paulo Cabral Ferreira, ao menos a princípio sua conduta criminosa não pode ser a que demonstrada pelo trabalho policial, as supostas vítimas são categóricas ao afirmarem que não portava arma de fogo, não deflagrou tiro e não praticou ameaças, mas que tentava acalmar Adelson Dias de Almada”. 


O magistrado acrescentou ainda que “também a princípio não há materialidade comprovada do crime de tortura por Paulo Cabral Ferreira, não existe comprovação técnica neste sentido, principalmente quando o cotejo com os depoimentos das próprias vítimas e lei que define o crime de tortura”.


O juiz relaxou o flagrante pelo crime de tortura, mas indeferiu o pedido do réu para o arquivamento de inquérito policial, haja vista que manteve a prisão em flagrante por porte ilegal de armas.

Palavras-chave: Tortura; Acusação; Liberdade; Conduta; Relaxamento

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