Juiz considera ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal

Ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, considerou ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal(CEF). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a CEF não demonstrou amparo legal para a cobrança das "taxas" designadas de ?taxa" de pesquisa cadastral?, ?tarifa operacional?, ?taxa à vista? e ?taxa de administração?. Em sua contra-argumentação, a CEF afirmou que cumpre todas as normas estabelecidas por resoluções do BACEN, inclusive a divulgação, em suas agências, das "taxas" cobradas, mediante a afixação, em quadro, em lugar acessível ao público.

No entendimento do juiz Edmilson Pimenta, o MPF tem razão ao afirmar que a CEF não presta informações adequadas acerca da cobrança das taxas aqui impugnadas e que o implemento da obrigatoriedade da divulgação das taxas em suas agências é insuficiente para dar cumprimento pleno às normas de proteção ao consumidor, as quais exigem não somente a publicidade em lugar acessível ao público, mas, também, a discriminação detalhada a respeito das "taxas" cobradas nas diversas operações financeiras.

Fundamentando a sua sentença, o juiz considerou, ainda, que é estranho e inconcebível que a CEF cobre "tarifas" bancárias com base apenas em seus atos normativos. O magistrado, fazendo alusão à "taxa de pesquisa cadastral" chegou a expressar que "é de causar indignação que a taxa de pesquisa cadastral seja cobrada, pois bastam apenas alguns ?clicks? para que a CEF analise as informações que necessita acerca dos seus clientes, aliás ela já as tem em seus cadastros, tanto que se não as tivesse não realizaria operações bancárias". Em seu deciso, o juiz ressaltou que a CEF administra, com exclusividade, os incalculáveis recursos do FGTS, cujos depósitos lhe são cativos e, incompreensivelmente, cobra ?taxa? porque o mutuário vai utilizar o seu próprio dinheiro - FGTS - para adquirir a casa própria.

O juiz Edmilson Pimenta julgou procedente o pedido do MPF, declarando a nulidade das cobranças das denominadas ?Taxa de Pesquisa Cadastral?, ?Taxa Operacional?, ?Taxa à Vista? e ?Taxa de Administração? , determinando a sua imediata cessação, e condenou a CEF a restituir, em dobro, aos consumidores lesados, pelos valores indevidamente cobrados em razão das aludidas ?taxas? e ?tarifas?.

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Palavras-chave: cobrada

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