Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Os policiais declararam que Clécio seria um dos assaltantes de banco foragido da penitenciária da Bahia, agindo com truculência, tortura, além de violência moral e psicológica.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

Comentários: (0)




O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente a ação de reparação civil por danos morais, movida por Mônica Regina Meninio Oliveira, Clécio Santos Menino, Juscimar Silva e Eujenia Santos Menino em face da União Federal, em decorrência da invasão de agentes da Polícia Federal à residência dos autores, sem mandado judicial e baseados na suposição de que no local se encontrava um fugitivo da Bahia.

Como consta nos autos, o fato ocorreu na noite do dia 12 de março de 2002, quando, segundo os autores, policiais, com armas em punho e aos gritos, perseguiram, por engano, Clécio Menino e Juscimar Silva que correram para o interior da casa. Os policiais declararam que Clécio seria um dos assaltantes de banco foragido da penitenciária da Bahia, agindo com truculência, tortura, além de violência moral e psicológica.

Na contestação, a União Federal alegou que os autores pretendiam responsabilizar os agentes envolvidos na ação, afirmando ainda que Juscimar e Clésio, ao evadirem-se para o interior da casa, praticaram uma atitude suspeita, já que os agentes estavam em uma perseguição a criminosos com características semelhantes às dos autores.

O magistrado considerou que, no caso em questão, houve uma conduta inconstitucional, ilegal e abusiva por parte dos agentes federais. Para ele, os fatos foram comprovados pelos documentos acostados aos autos. "De fato, os autores foram ultrajados em um dos seus mais nobres direitos constitucionais ? a inviolabilidade de domicílio ? o qual somente pode ser mitigado nas hipóteses excepcionalmente previstas na Lei Magna, quais sejam: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e ordem judicial, neste último caso somente durante o dia. Nenhuma dessas hipóteses se amolda ao caso ora estudado. O que houve, em verdade, foi um grosseiro equívoco de policiais federais que, apressada e descuidadamente, confundiram uma pessoa honesta com um suposto criminoso e, sem tomar as cautelas cabíveis para dirimir a dúvida, invadiram a residência de cidadãos humildes e trabalhadores, quase provocando gravíssimas seqüelas na saúde de um deles", avaliou o juiz.

Leia a Sentença

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-condena-uniao-por-danos-morais-em-virtude-de-invasao-de-domicilio-pela-policia-federal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid