Juiz condena peão por estupro de criança

O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado

Fonte: TJGO

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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, de Mozarlândia, condenou no último dia 18 o peão Alexandre Alves Campos Ribeiro a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estuprar uma criança de apenas seis anos na fazenda onde prestava serviço. Por entender que a medida tem como finalidade garantir a ordem pública e evitar que o acusado volte a praticar novos delitos dessa natureza, o magistrado  não permitiu que sua a apelação seja feita em liberdade. Ao analisar o caso, Liciomar levou em consideração o relatório médico e o exame de corpo delito que comprovaram escoriações supra e infra anal, provenientes da violência sexual praticada contra o garoto. “Apesar da perícia não ter encontrado sinais de violência no corpo da vítima, isto em nada prejudica a configuração do delito, uma vez que se trata de uma criança de apenas seis anos. A violência nesse caso é presumida, pois a vítima não possui condições de discernir sobre a realização de atos de natureza sexual”, observou.


Outro ponto ponderado pelo magistrado foi o de que a autoria do crime é incontestável, já que sem qualquer pudor o acusado fez sexo anal com a vítima aproveitando o fato de estar sozinho com ela. “Os elementos colhidos na instrução foram bastante claros ao delatar, com suficiente precisão, a conduta delituosa do denunciado”, asseverou. Para o juiz, a tese sustentada pela defesa de que a criança demonstrou inibição durante seus depoimentos não é motivo para inviabilizá-lo. “As declarações da vítima não são fantasiosas ou aleatórias, mas se revelam de forma segura, pois em nenhum momento ela entrou em contradição, nem perante a autoridade policial, nem em juízo. A palavra da vítima está amparada pelas provas testemunhais e periciais e sua palavra assume relevante importância em crimes dessa natureza. Diante dos traumas causados por atos como os sofridos pela criança, normal seu comportamento distante, arredio e envergonhado”, enfatizou, citando entendimento do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


Com relação ao argumento usado pela defesa de que houve uma suposta “armação” contra o acusado por parte dos familiares da vítima, e que a tia seria a principal “mentora do plano”, Liciomar entendeu que não existe qualquer indício sólido que embase tal fato. “Todas as declarações prestadas em juízos pelos familiares do menor não revelam qualquer raiva ou rancor do acusado, apenas a desconfiança de alguém que não era totalmente conhecido ou do seu convívio diário, comportamento natural de qualquer pessoa. A defesa não consegue amparar suas alegações em elementos sólidos, apenas levanta meras afirmações. A absolvição do acusado com base nessa tese exige a presença de elementos sérios e capazes de serem provados, o que não é o caso”, assegurou.              


Fatos


De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), em 4 de julho deste ano, por volta das 14 horas, na Fazenda Dois Irmãos, localizada em Mozarlândia, a vítima, sua mãe e o marido decidiram passar o dia na fazenda dos seus tios. Ao sair para pescar na companhia de seu irmão e do seu marido, a mãe deixou o garoto, que estava na sala  jogando vídeo game com dois colegas, sob os cuidados da tia. Após uma hora, conforme relata a denúncia, que Alexandre chegou à casa embrigado e ficou observando as crianças brincarem.


Assim que os dois amigos da vítima foram embora, sua tia foi para o quarto dormir, deixando-a sozinha com o peão. Neste momento, ele desligou o vídeo game e começou a assistir a televisão normalmente. Contudo, depois de alguns instantes, aumentou o volume do áudio, pegou a criança pelo braço e a levou para o seu quarto. Na sequência, tirou sua roupa e abaixou o short do garoto, penetrando o pênis no seu ânus e tampando sua boca para que não gritasse. Percebendo que a porta do quarto de Alexandre estava fechada, a tia do menor foi até a sala e a área externa procurar por ele.


Consta dos autos, que ao retornar para dentro da casa ela viu o sobrinho sentado no sofá muito assustado e perguntou-lhe o que havia acontecido. Chocada com o relato da criança, ela ligou para seu marido que chegou em casa depois de algum tempo acompanhado da mãe da criança, que perguntou ao peão o motivo pelo qual ele havia cometido tal ato contra seu filho. No entanto, o denunciado negou que tivesse estuprado a criança. Diante de tal situação, segundo o MP, eles mandaram Alexandre embora, mas comunicaram a polícia que, após algumas diligências, efetuou sua prisão.

Palavras-chave: Acusado Condenação Estupro Reclusão

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1 Comentários

PERCI LIMA técnico em contabilidade06/12/2010 3:42 Responder

TINHAM QUE CONDENAR E CAPAR ESSA VAGABUNDO. NADA MAIS QUE ISSO. É CAPAR UMA MEIA DÚZIA DELES E OS OUTROS TARADOS COLOCARIAM AS BARBAS DE MOLHO. A PENA DEVE SER CUMPRIDA NOS 12 ANOS, ATÉ O ÚLTIMO DIA, SEM CONTEMPLAÇÃO!

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