Juiz condena motorista imprudente a pagar indenização a pais de vítima fatal

A motorista que provocou a morte do menor Hemerson Arruda Paixão, à época com sete anos, foi condenada pelo juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, aos pais do menino.

Fonte: TJMT

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A motorista que provocou a morte do menor Hemerson Arruda Paixão, à época com sete anos, foi condenada pelo juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, aos pais do menino. Além disso, a título de danos materiais, ela foi condenada a pagar pensão mensal de R$ 233,34 durante o período compreendido entre 14 e 25 anos de idade do menor e, a partir daí até a data em que ele completaria 65 anos, a motorista deve pagar pensão mensal de R$ 116,67. A sentença, passível de recurso, foi proferida em 21/9.

Além disso, Ferreira Filho também impôs à seguradora AGF Brasil Seguros S.A. a obrigação de ressarcir os pais da criança pelos danos materiais, nos limites da apólice, descontado o valor correspondente ao seguro obrigatório. A motorista e a seguradora foram condenadas a pagar 80% do valor das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios (20% sobre o valor atualizado da condenação). Os pais ficaram responsáveis pelos 20% restantes.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2002, por volta das 2h da madrugada, nas proximidades do trevo de acesso aos bairros Santa Izabel/Santa Rosa. Nos autos consta que a motorista trafegava em alta velocidade pela Avenida Miguel Sutil, perdeu o controle do carro e subiu no canteiro central, onde se encontrava a mãe de Hemerson com seus três filhos menores. Com o impacto, Hermerson foi arremessado e acabou falecendo em decorrência de traumatismo crânio encefálico, depois de permanecer em coma profundo durante sete dias na UTI infantil da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.

A motorista evadiu-se do local sem prestar assistência às vítimas, que foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros da PM e só deram entrada no Pronto Socorro da Capital duas horas depois do acidente. ?O comportamento da ré, na seqüência imediata à ocorrência do atropelamento, e bem assim as explicações que ela prestou, ainda no calor dos fatos, para justificar o alheamento que decidiu manter em relação ao estado das vítimas, e também para explicar o fato de ter deixado o local em circunstâncias bastante comprometedoras, são elementos que se somam como reforço muito consistente à prova incriminatória, tornando ainda mais irrecusável a responsabilidade civil indenizatória?, destaca o magistrado.

Palavras-chave: motorista

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