Juiz condena funcionário do Tribunal de Justiça por pedofilia

O acusado valendo-se de uma lan house para encobrir sua identidade, passou a trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir e divulgar pela internet fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito e pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes, com o fim de saciar sua libido e de seus associados da organização criminosa

Fonte: TJSC

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O juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal de São José, condenou o funcionário público (técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), Celso Rogério Kurtz, à pena de 10 anos e seis meses de reclusão, pelo crime de pedofilia. Ele foi denunciado junto com outras pessoas, que formavam uma rede com abrangência em todo território nacional, dedicada ao recebimento e divulgação de material pornográfico infanto-juvenil pela internet.


O caso começou a ser investigado em fevereiro de 2009, quando o proprietário de uma lan house situada em Forquilhinhas, São José, entrou em contato com a Polícia Civil para informar que um homem desconhecido havia deixado rastros de material pornográfico, quando ali navegava na Internet. Os policiais passaram, então, a investigar o caso, com o objetivo de descobrir a verdadeira identidade do usuário (Celso usava o nome falso de Amilton dos Santos) e dos outros envolvidos.


Celso valendo-se de uma lan house para encobrir sua identidade, passou a trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir e divulgar pela internet fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito (reais e simuladas) e pornográfico (menores expondo suas partes íntimas e em poses provocativas), envolvendo crianças e adolescentes, com o fim de saciar sua libido e de seus associados da organização criminosa. No curso das investigações, foi ordenada a prisão temporária de 12 indiciados no dia 27 de novembro de 2010. Posteriormente, também foi decretada a prisão preventiva de mais quatro acusados residentes em outros estados do País.


O delegado responsável pelas investigações que culminaram na ação penal, Renato José Hendges, informou, em juízo, que assistiu aos vídeos e fotos e pode constar a existência de crianças de fralda inclusive. A informação foi comprovada pelos arquivos, colhidos durante as investigações, que compõem o HD que acompanha o processo. O réu foi ouvido duas vezes em juízo. Na primeira oportunidade confessou ter habitual contato com o material pornográfico, cujo conteúdo é protagonizado por crianças e adolescentes, sendo que criou uma conta de e-mail falsa no provedor Hotmail, o qual tinha a única finalidade de fazer a disseminação da pedofilia. Relatou também como iniciou à prática dos delitos e, por fim, atribuiu o cometimento das infrações a distúrbios psicológicos. A partir da análise dos autos, o magistrado verificou que em 19 oportunidades, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, o acusado praticou o delito do art. 241-A do ECA e mais  01, o delito do art. 241-B, do mesmo Estatuto.


Ademais, embora o Laudo Pericial tenha concluído pela semi-imputabilidade do réu, por ser este possuidor de transtorno de personalidade no tocante à preferência sexual, o magistrado divergiu de tal conclusão e considerou-o completamente imputável, uma vez que a dissimulação, a reiteração e a premeditação de suas condutas demonstram ser ele capaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se de acordo com este entedimento, não estando de forma alguma fora de controle, tendo agido de forma consciente e livre.


De acordo com a sentença, Celso terá que cumprir a pena em regime fechado. Também foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, especialmente porque o acusado claramente demonstrou se traduzir em perigo à garantia da ordem pública, existindo informações durantes as investigações de que teria se aproximado de crianças, o que está sendo investigado em outros procedimentos. Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo público de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina exercido pelo acusado.

 

Palavras-chave: Pedofilia; Condenação; Tribunal de Justiça; Servidor

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1 Comentários

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO25/06/2011 13:10 Responder

Embora seja um delito grave ou gravissi mo, dependendo do ponto de vista, é de se levar em consideração, o laudo que foi feito, delineou com exatidão, o trans- torno que o suposto \\\"culpado\\\" tem, em especial o transtorno de personalidade, o que tudo indica, que o cidadão que co meteu o delito, também foi vítima , de abusos sexuais quando criança, e este fato, ajudou em muito a formar o Trans- torno de personalidade, no tocante a sua preferencia sexual.Entendo, que o Magis trado, agiu por impulso ao condenar o acusado, em vez de coloca-lo em um tratamento psiquiátrico, em um hospital, sob custódia do estado. É o meu ver sob a ótica Jurídica.

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