Juiz condena Estado a indenizar filhos de preso assassinado em presídio

O Estado de Pernambuco deverá indenizar no valor de R$ 90 mil três filhos de um detento assassinado

Fonte: TJPE

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, fixou indenização no valor de R$ 90 mil, a ser paga pelo Estado de Pernambuco em favor dos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Barreto Campelo. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE).


O detento foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.


O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado.

Palavras-chave: Indenização; Filhos de Preso; Morte; Detento Assassinado

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