Juiz condena Detran por aplicar multa e reter carro indevidamente
Juiz condenou Detran a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir, em dobro, os valores pagos com multa e taxa
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) deve pagar indenização de R$ 5 mil ao motorista A.G.S., que teve o carro retido ilegalmente. Além disso, terá de ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente com a apreensão. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta nos autos que, no dia 29 de setembro de 2006, A.G.S. comprou veículo em revendedora e procurou o Departamento de Trânsito para providenciar a transferência do carro. A transação foi realizada sem nenhuma restrição.
Posteriormente, ele foi abordado por viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo constatado que o chassi do veículo estava raspado. Além disso, a numeração havia sido gravada na coluna do amortecedor dianteiro, bem como não constava no sistema estadual.
A PRF reteve o automóvel e aplicou multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação. Após realizada nova vistoria, foi comprovado que a regravação do chassi tinha sido feita pelo próprio Departamento de Trânsito.
Por conta disso, A.G.S. entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que passou por constrangimentos diante de familiares e amigos e ainda teve despesas com táxi e pagamento de taxas.
Na contestação, o Detran-CE explicou que, se a PRF tivesse realizado consulta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), teria verificado que o carro teve o chassi regravado. Sustentou ainda que o motorista não apresentou prova de ter sofrido qualquer dano.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a autarquia de trânsito a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir, em dobro, os valores pagos com multa e taxa, além de despesas de transporte e locomoção.
O magistrado considerou que a prova documental juntada aos autos é toda favorável ao motorista, pois a nova gravura da numeração do chassis foi realizada pelo próprio Departamento de Trânsito, mediante processo administrativo.
Processo nº 0004093-15.2010.8.06.0001