Juiz condena adolescente por homicídio após discussão em baile

Acusado utilizou revólver calibre 22; Vítima não tinha antecedentes criminais

Fonte: TJRS

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Fatos como este têm fomentado a questão da redução da maioridade penal. O representado possui apenas 16 anos de idade e ficará poucos meses internado na CASE de Santa Maria, enquanto a vítima perdeu a vida por discutir com um garoto no baile.
 
O registro foi efetuado pelo Juiz de Direito Alexandre Del Gaudio Fonseca, da Comarca de Dom Pedrito, em sentença que condenou adolescente pela morte de homem em um baile local.
 
O magistrado criticou "Isso é Brasil. Em países que adotam a teoria psicológica da culpabilidade, como a Inglaterra e os Estados Unidos, o representado poderia ser condenado à prisão perpétua por delito análogo - barbárie oposta".
 
O magistrado, que atua no Juizado da Infância e Juventude, determinou que ao menor seja aplicada a medida socioeducativa de internação na CASE de Santa Maria. O magistrado ainda destacou ser inadequada qualquer outra medida para substituir a internação no caso concreto.
 
O jovem é acusado pela morte de J. E. L. dos R., na saída de um baile.
 
Caso
 
No dia 20/4/2013, por volta das 3h, o menor desentendeu-se com J. E. L. dos R., 43 anos, no Baile Rancho da Duque, e foram retirados e expulsos por seguranças. Segundo o porteiro da boate, o jovem e J. E. não chegaram a brigar na rua. No entanto, ao ser retirado da festa, o adolescente ainda andou alguns metros e voltou para a frente do Baile Rancho, já com o intuito de se vingar de J. E. Sem que a vítima percebesse, utilizou um revólver calibre 22 e disparou um tiro na nuca de J. E. A vítima não tinha antecedentes criminais.


O Ministério Público requereu a aplicação socioeducativa de internação. Já a defesa argumentou que a vítima tinha a intenção de matar o representado, que apenas se defendeu de agressão injusta e iminente.


Sentença

 
O Juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca entendeu que as preliminares argumentadas pela defesa eram infundadas: "... a tese arguida pela defesa é manifestamente descabida e contrária à prova dos autos". 

 
Segundo o magistrado, ele matou a vítima para não levar desaforo para casa e levou a arma para esses imprevistos.


O Juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca analisou que não há possibilidade de enquadramento como legítima defesa do adolescente infrator.

 
Considerando o depoimento acima surge a pergunta: "Ao buscar um revólver previamente escondido para a hipótese de haver algum desentendimento no baile o que já era esperado pelo adolescente e voltar ao local para dar um tiro na cabeça da vítima, à queima-roupa é legítima defesa?", questionou.

 
Conforme o julgador, ele foi armado ao local da festa, escondendo a arma de fogo no chão, perto de um poste de luz, próximo ao baile, assumindo o risco de matar alguém naquela noite. Simplesmente deu vontade de matar. O revólver estava próximo, disponível. Foi levado ao baile para esses imprevistos. Matar ou morrer.

 
Registrou que o meio normal e adequado para uma pessoa equilibrada que se sente ameaçada por alguém é procurar a autoridade policial e registrar uma ocorrência contra quem está lhe ameaçando, e não matar "...não existe pena de morte no nosso país", enfatizou o magistrado.

Palavras-chave: Adolescente Condenado Discussão Baile Internação

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