Juiz autoriza intervenção em imóvel

Juiz autorizou o município de BH a realizar as medidas necessárias para a eliminação de focos de proliferação do mosquito da dengue em um imóvel

Fonte: TJMG

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, autorizou o município de Belo Horizonte a realizar as medidas necessárias para a eliminação de focos de proliferação do mosquito da dengue em um imóvel localizado no bairro João Pinheiro, "independente de permissão do proprietário", nesse caso, a construtora Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S.A.


Na mesma decisão, o juiz determinou que a empresa fizesse os reparos do telhado do imóvel, com o objetivo de "evitar o empoçamento de água e outras condições propícias à existência de focos dos mosquitos transmissores da dengue".


A decisão atende a uma antecipação de tutela, em ação movida pelo município contra a construtora. O município alegou que a empresa foi intimada administrativamente para proceder à regularização das condições do imóvel (limpeza e organização do ambiente), mas as providências determinadas não foram cumpridas, sendo lavrado auto de infração em fevereiro de 2010.


Já a construtora alegou que sanou as irregularidades apontadas, juntando fotografias e documentos ao processo, mas o município contestou sob o argumento de que os documentos são insuficientes para comprovar que foram sanadas as irregularidades apontadas no termo de intimação.


Ao decidir, o juiz destacou o princípio da supremacia do interesse público. Ele observou que "a administração pública pode determinar que o particular pratique determinados atos, com vistas a afastar ameaças à saúde da população". Além disso, destacou que o município detém o poder de polícia de forma inerente e que o exercício deste no âmbito sanitário independe de autorização judicial.


O juiz Ronaldo Claret estipulou o prazo de 30 dias para que a construtora cumpra o que já foi determinado pela administração pública, sob pena de multa diária a ser estabelecida posteriormente.

 

Palavras-chave: Doença; Eliminação; Proliferação; Dengue; Imóvel; Intervenção

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