Juiz autoriza idoso a pagar plano de saúde sem reajuste

Na decisão, o magistrado estabelece que, apesar disso, eles deverão depositar em juízo os valores reclamados pela Unimed até decisão final.

Fonte: TJGO

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Por entender presentes os requisitos para a concessão da medida, o juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu antecipação de tutela a Gilson Gomes Borges e sua mulher, Eleusa Jaime Borges, autorizando-os a pagar a mensalidade da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico sem o reajuste de 64,10% a que foram impelidos a pagar a partir da data em que completaram 60 anos. Na decisão, o magistrado estabelece que, apesar disso, eles deverão depositar em juízo os valores reclamados pela Unimed até decisão final. Até lá, contudo, o plano de saúde deverá garantir pleno atendimento ao casal.

Na ação revisional de obrigação creditícia cominada com pedido de repetição de indébito, Gilson e Eleusa alegaram que aderiam ao plano de saúde por meio de contrato firmado em 1º de julho de 1995. Entretanto, em 14 de junho de 2006 Gilson tornou-se sexagenário e, em 23 de janeiro de 2008, Eleusa também, tendo ambos sido impelidos a firmar novo contrato com o plano de saúde em 30 de abril de 2004, pelo qual ficou estabelecido reajuste de 64,10% em suas mensalidades, em razão de se tratarem de pessoas idosas. Na demanda, alegaram que deveriam continuar pagando os mesmos valores a que pagavam antes uma vez que o reajuste não estava previsto no primeiro contrato e afronta o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Palavras-chave: plano de saúde

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