Juiz autoriza depoimento da presidente Dilma Rousseff sobre 'compra' de medidas provisórias

Presidente será ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados na Operação Zelotes. Ela tem a prerrogativa de responder às perguntas por escrito

Fonte: Veja.com

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O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, autorizou que a presidente Dilma Rousseff seja ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados de "comprar" Medidas Provisórias no governo federal, caso investigado pela Operação Zelotes. A presidente poderá responder por escrito perguntas sobre o suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão, réu que a arrolou.


Dilma terá de dar explicações sobre sua participação no processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, durante o governo do ex-presidente Lula. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), lobistas contratados pelas empresas pagaram propina a servidores públicos e autoridades para viabilizar os benefícios.


Além de Dilma, vários outros políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima sexta-feira. A oitiva do ex-presidente Lula, que será presencial, em Brasília, está marcada para a próxima segunda-feira, o que ainda depende da confirmação de sua intimação. O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por suspeita de "comprar" MPs.


Dilma e algumas outras testemunhas não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a tratamento especial. Conforme o Código do Processo Penal, presidente e vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e governadores, entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados com o juiz.


O presidente da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm ainda o direito de prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas devem ser formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.


O magistrado Vallisney de Souza já mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas. Os quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.


Outro lobista preso, o empresário Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de 2,5 milhões de reais a um dos filhos de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Os repasses estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.


Até o momento, mais de oitenta pessoas foram indicadas pelos quinze réus. A defesa de Valadão propôs inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a onze. A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante (PT), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).


Conforme argumentou a defesa, todos participaram, ou como parlamentares ou como integrantes do governo, do processo para editar e aprovar as medidas provisórias - que foram convertidas em leis.


Quando a MP 471 foi editada e discutida no Legislativo, o que aconteceu entre 2009 e 2010, Dilma era ministra-chefe da Casa Civil. Ela não estava mais no cargo meses depois, quando a MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o projeto que a transformou em lei, em 2011. Também no seu primeiro mandato, a petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação pelos parlamentares. Graças às três normas sob suspeita, as empresas beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.


Prisão


Eduardo Gonçalves Valadão foi preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema de compra de medidas provisórias, e solto no mês passado. A Justiça aceitou denúncia contra ele por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão. O advogado era sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para viabilizar os incentivos fiscais. Os dois aparecem em mensagens em conversas que, segundo o MPF, demonstram a sua participação no esquema.


Em sua defesa, Valadão argumenta que não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria atuado na compra das medidas provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados. Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era cometer delitos. "Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer figura pública, que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação de suposta venda de legislação [que não ocorreu, como restará demonstrado, se for o caso, ao final da instrução criminal] não pode ser levianamente imputada a Eduardo, contra quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de corrupção ou de outro delito", diz a defesa do réu.


Procurados, os advogados de Valadão não quiseram se pronunciar sobre o caso.

Palavras-chave: Dilma Rousseff Operação Zelotes "Compra" de Medidas Provisórias MPF Depoimento

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