Juiz assegura recebimento de DPVAT

A decisão é do juiz Haroldo José Toscano de Oliveira, titular da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa ao julgar procedente o pedido da cobrança de diferença, proposto por D.V.S.S.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Uma seguradora deverá pagar mais de R$ 16 mil reais a uma aposentada de Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a título de diferença no valor do DPVAT, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. A decisão é do juiz Haroldo José Toscano de Oliveira, titular da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a empresa ao julgar procedente o pedido da cobrança de diferença, proposto por D.V.S.S.

Ela foi vítima de um acidente automobilístico em Santa Luzia, no dia 16 de junho de 2007, sendo encaminhada ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, com várias escoriações e suspeita de fratura femoral. Após postular administrativamente o recebimento do DPVAT, a aposentada recebeu o pagamento parcial de R$ 2.160, 00, cifra que equivalia à época, setembro de 2008, a 5,20 salários mínimos.

Entretanto, D.V.S.S. alega que deveria receber R$ 16.000, valor equivalente a 40 salários mínimos também à ocasião, conforme estipula a Lei 6.194/74, que trata sobre o seguro obrigatório. Segundo os autos, a autora, por apresentar o quadro de invalidez permanente após a batida, tem direito a receber a indenização total.

Durante o andamento processual, a seguradora foi convocada para uma audiência de conciliação com a aposentada, mas não compareceu. A revelia, ou seja, falta de contestação pela ré em relação à ação proposta, foi considerada pelo juiz Haroldo Toscano ao analisar a questão. Assim, ?presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, notadamente a existência do débito e o atraso no pagamento?, concluiu.

O magistrado condenou a seguradora ao pagamento de R$ 16.182,00, acrescidos ainda de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.09.592.471-8

Palavras-chave: DPVAT

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-assegura-recebimento-dpvat

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid