Juiz aposentado não recebe pelo Estatuto do Funcionário Público

Sistemas jurídicos diversos não podem ser utilizados para alegar irrdutibilidade de remuneração

Fonte: PGR

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela denegação de mandado de segurança que contesta irredutibilidade de remuneração. A ação foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 30 de outubro.


O Mandado de Segurança nº 25079 contestou ato do presidente da República que concedeu aposentadoria a Francisco Fausto Paula de Medeiros, membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, mas lhe negou a vantagem do recebimento de aumento de 20% sobre os proventos. O requerente sustentou que “já possuía 13.115 dias (35 anos, 11 meses e 210 dias) averbados para fins de aposentadoria e já tinha adquirido o direito a aposentar-se como membro do tribunal”. Francisco Faustou entendeu que lhe seria aplicável o adicional de 20% previsto na Lei nº 1.711/52 desde o momento de sua aposentadoria.


De acordo com a análise do PGR, o caso desatende ambos os pressupostos. “Não se aposentou no último cargo de carreira, porque de carreira não se trata. E não permaneceu nos três anos como exigido no extinto Estatuto do Funcionário Público. No que se refere ao alegado decréscimo remuneratório, observo que são sistemas diferentes. Não se pode pretender o embaralhamento desses sistemas de tal maneira que se possa, num corte horizontal, retirar de ambos o que lhe seja de melhor proveito”, sustentou Rodrigo Janot, durante o julgamento.

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