Judiciário publicará remuneração de magistrados e servidores na internet

Os tribunais de todo o país têm o prazo de dez dias para informar ao Conselho as providências tomadas para aplicar a nova lei

Fonte: CNJ

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Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na 150ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência.

 
A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar a mesma tabela utilizada pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. A tabela inclui informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência.


“Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social", afirmou o conselheiro Wellington Saraiva. O novo modelo será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as Cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ.


O conselheiro destacou que a medida aprovada nesta terça-feira (3/7) ainda é uma solução provisória para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Judiciário, pois o grupo de trabalho instituído no CNJ continua trabalhando para regulamentar o tema de forma mais ampla.


Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei. “O trabalho do grupo ainda não se esgotou, ao término desse prazo apresentaremos nova proposta para dar efetividade à legislação”, completou o conselheiro.

Palavras-chave: Prazo; Aplicação; Lei de acesso à informação; Judiciário; Providências

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1 Comentários

wilma advogada04/07/2012 21:48 Responder

Providencia de repercussão positiva, realmente, que deveria ser aplicada a todos os Servidores Públicos da Nação, a começar pelos políticos do Congresso. Ainda tambem salutar será uma medida que determine a esse pessoal do Judiciário a publicar ,em todos os meios de comunicação , acessivel a população,o número de sentenças,acórdãos e outros .por eles prolatados. Isso já aconteceu ,em um Estado da Federação;Entendemos, s.m.j. que ainda deveria acontecer, pois é relevante inclusive para promoção dentro da classe. Saber só quanto ganham, quase todos sabemos, mas se eles fazem jus ao que ganham, é outra história.

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