Judiciário flexibiliza regras para acesso de advogados a processos

Corregedor James Magalhães discutiu propostas com representantes da OAB e Almagis

Fonte: TJAL

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Corregedor James Magalhães discutiu propostas com representantes da OAB e Almagis

O corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador James Magalhães de Medeiros, e a desembargadora Nelma Padilha, reuniram-se, na manhã desta quinta-feira (11), com a presidência da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir proposta de alteração em provimento que garante aos advogados maior flexibilidade no acesso a processos que tramitam nas unidades do Judiciário.

"O objetivo da alteração em partes do provimento já existente, conforme sugestão das duas entidades, é flexibilizar o acesso dos advogados aos processos em que seus clientes figuram como parte interessada", explica o corregedor-geral em exercício, que discutiu o assunto com o presidente da Almagis, juiz Maurício Ferraz, e com os integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados da OAB/AL, Rachel Cabus, Telmo Barros Calheiros e Marcelo Brabo.

Os processos em curso poderão ser retirados das unidades judiciárias por advogados legalmente inscritos na OAB, mesmo sem procuração, para extração de fotocópia, mediante preenchimento de formulário de "carga rápida". A documentação deve ser devolvida até às 18h30 do mesmo dia. "O cumprimento do prazo se faz necessário para assegurar eventual consulta pelas demais partes interessadas no processo", explica Henrique Tenório, chefe de gabinete da Corregedoria em exercício.

Ainda de acordo com a proposta, em caso de não devolução no tempo previsto, caberá ao chefe do cartório ou escrivão comunicar o fato ao juiz, que expedirá mandado de busca e apreensão dos autos, além de encaminhar expediente à OAB acerca do ocorrido. O operador do Direito não terá acesso aos autos se houve circunstância relevante, reconhecida pelo magistrado e justificadora da permanência na unidade, ou se os mesmos tramitarem em segredo de Justiça.

Para o corregedor-geral da Justiça em exercício, a flexibilização da regra em vigor facilita o trabalho do profissional e garante maior agilidade no trabalho de defesa das partes citadas em quaisquer processos. "A proposta é fruto de consenso entre a Corregedoria da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Alagoana de Magistrados", reforçou James Magalhães.

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