Judiciário decreta prisão preventiva de acusados pelo assassinato de universitários

Cinco pessoas tiveram a prisão preventiva decretada pelo envolvimento no assassinato de dois universitários, em agosto desse ano

Fonte: TJMS

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A juíza Saskia de Oliveira, que esteve de plantão neste final de semana no Fórum de Campo Grande, decretou no último sábado, dia 1º de setembro, a prisão preventiva de cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato dos universitários L.B.F. e L.B.L.S.A., ocorrido na última quinta-feira, dia 30 de agosto.


De acordo com o inquérito policial D.A.C., seu marido, R. da C. da S., W.G.F., vulgo Japinha, R. de A.P. e um adolescente teriam planejado por dias o roubo de uma caminhonete. E, na quinta-feira, as vítimas foram abordadas próximos a um bar, em Campo Grande, e rendidos com um revólver calibre 38. Os acusados subtraíram o veículo Mitsubishi Pajero que estava com os universitários.


O grupo seguiu viagem sentido fronteira, em Corumbá, sendo que nas proximidades da rotatória existente na BR 262, saída para Terenos, as vítimas teriam sido executadas cada uma com um tiro na cabeça. Em seguida, enquanto R. da C. da S., sua mulher e Japinha seguiram com a caminhonete roubada para Corumbá, o adolescente retornou para Campo Grande em outro veículo dirigindo-se até a casa do comparsa R. da C. da S., onde ambos teriam queimado os documentos das vítimas.


De acordo com a juíza, se faz necessária a manutenção da prisão cautelar, em especial, como forma de garantia da ordem pública, pois as circunstâncias do suposto crime são desfavoráveis aos réus. Conforme a magistrada, “considerando que se vislumbra prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; corroborando pela gravidade do delito, insegurança que causa na sociedade; ademais, por se revelarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP; ainda em especial, visando garantir a ordem pública; cumpre acolher o parecer ministerial”.


A juíza citou jurisprudência que afirma que a preservação da ordem pública não se resume às medidas preventivas de conflitos e tumultos, mas também abrange aquelas providências para resguardar a integridade e a credibilidade das instituições e ao aumento da confiança da população nos órgãos oficiais de repressão ao crime. Por tais fundamentos, a magistrada converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva dos cinco acusados de participação no assassinato de L.B.F. e L.B.L.S.A..

Palavras-chave: Homicídio; Prisão preventiva; Envolvimento; Roubo

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