Fonte: TRT da 3ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2014 - 15:12 - Lida 641 vezes
JT é incompetente para causas que envolvam pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo
No entender do julgador, a relação estabelecida entre o advogado e a Administração foi de caráter jurídico-administrativo, e não uma relação de trabalho
Um advogado ajuizou ação de cobrança contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando o pagamento de honorários advocatícios por ter prestado serviços como defensor dativo. Ele sustentou que a Justiça do Trabalho seria competente para conhecer e julgar a causa, nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, uma vez que a situação se caracteriza como autêntica relação de trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Marco Antônio Silveira, titular da Vara do Trabalho de Januária, observou que o ...