Jovem forçada a tomar raticida para abortar será indenizada por ex-namorado

Ao saber da gravidez, ele obrigou a adolescente ingerir comprimidos abortivos. Lesões, provocadas pelos remédios, causaram o comprometimento das cordas vocais e do aparelho respiratório da garota, que foi parar na UTI

Fonte: TJSC

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Um rapaz, morador de comarca do Vale do Itajaí, terá de indenizar a ex-namorada, por forçá-la a praticar o aborto de um bebê, fruto do relacionamento do casal. Na decisão confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, a jovem receberá R$ 30 mil, a título de danos morais.  No ano de 2005, o acusado teve um caso amoroso durante três meses com a vítima, à época menor.


Ao saber da gravidez, ele a convidou para dormir na casa de uma amiga, oportunidade em que obrigou a adolescente a ingerir dois comprimidos abortivos e ainda introduziu mais dois, em sua genitália. Na mesma noite, a trancou em um quarto fechado, com intenção de impedi-la de fugir. No entanto, dias depois, soube que o remédio não havia surtido efeito. Por conta disso, convenceu a namorada a ir até o seu escritório, onde a forçou a tomar outras nove pílulas abortivas.


Desta vez, a garota passou a sentir-se mal e foi levada para o hospital com crise convulsiva. A médica que a atendeu, disse a seus pais, que ela havia ingerido veneno de rato, conhecido como “chumbinho”. Em razão das lesões, teve que se submeter a uma traqueostomia, o que lhe causou o comprometimento das cordas vocais e do aparelho respiratório. Ela ficou internada por 32 dias - 25 na Unidade de Tratamento Intensivo.


O jovem, inconformado com a decisão de 1º Grau, recorreu ao TJ. Postulou a reforma da sentença, sob alegação de que os fatos foram fantasiados pela ex-namorada. Acrescentou que a autora ingeriu os produtos por livre e espontânea vontade, já que tinha intenção de realizar o aborto. Para a relatora da apelação, desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, os relatos da vítima, aliados aos demais elementos dos autos, são suficientes para manter a sentença.


Se limitou o apelante a impugnar os fatos narrados pela apelada, sem que tivesse em qualquer momento dos autos trazido qualquer prova que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Também não há qualquer prova nos autos de que tenha sido a própria apelada que, de livre e espontânea vontade, tivesse ingerido as substâncias narradas na exordial”, anotou a magistrada. Na esfera criminal, o rapaz ainda aguarda decisão em recurso que tenta anular sua pronúncia para responder, perante ao Tribunal do Júri, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e aborto por terceiro. A decisão foi unânime.
 

Palavras-chave: Homicídio; Qualificação; Raticida; Aborto; Ex-namorado

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