Jornalista é condenado a pagar indenização a vereadora

Liberdade de expressão, prevista na CF, não é ilimitada e deve encontrar seus limites nos outros direitos consagrados na Carta Magna

Fonte: TJSP

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Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornalista de Tupã a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma vereadora do município.


T.T. havia ajuizado ação indenizatória contra o blogueiro J.A.N., que em textos veiculados na internet teria utilizado vocábulos ofensivos – como 'traidora', 'judas' e 'imoral' – e imputado à parlamentar prática de crimes, tais como omissão, prevaricação e corrupção. Em primeira instância, a autora teve seu pedido julgado improcedente e, em decorrência disso, apelou da sentença.


O desembargador James Siano, relator do recurso, deu provimento à apelação. Para ele, a liberdade de expressão, ao lado dos demais direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, não é ilimitada e deve encontrar seus limites nos outros direitos consagrados na Carta Magna.


“Ora, referir-se a alguém lançando mão dos vocábulos imoral, ilegal e Judas, além de relacionar a pessoa aos crimes de prevaricação, omissão e corrupção, ofendem a honra, ainda que o réu tenha agido culposamente, no âmbito putativo. A partir do momento que tais expressões foram lançadas em seu blog e expostas no universo virtual da internet, a honra da autora passou a estar ligada a termos negativos, desabonando e colocando em xeque a conduta da autora, além de ofender atributos de sua personalidade”, afirmou em seu voto.


O julgamento foi unânime e participaram da turma julgadora também os desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz.

Palavras-chave: Jornalista Indenização Vereadora Condenação Textos

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