Jornalista é condenada a indenizar revista Veja por uso indevido da marca

Ao todo, terá de pagar R$ 225 mil.

Fonte: TJSP

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A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista Joice Hasselmann a pagar multa por violar ordem judicial e continuar utilizando a palavra “veja”, mesmo após rescisão de contrato com a editoral Abril, dona da revista Veja e da marca. Ela também foi condenada a indenizar a empresa em danos morais. Ao todo, terá de pagar R$ 225 mil.


Joice Hasselmann trabalhou na Veja entre julho de 2014 e outubro de 2015. Depois de sua demissão, decidiu continuar usando o nome da revista para trabalhar e registrou o domínio vejajoice.com.br. Também manteve o nome da revista em suas redes sociais e em um canal do YouTube, além de ter utilizado em suas imagens de perfil uma faixa horizontal vermelha, elemento identificador da TVeja, canal de vídeos da revista que tinha a jornalista como âncora.


Em abril de 2016, a editora Abril conseguiu tutela de urgência para proibir Joice de usar a palavra "veja" em qualquer meio. A editora é representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, e pelas advogadas Juliana Akel e Cláudia Diniz, do Fidalgo Advogados. Ele alega na Justiça que a jornalista viola o trade dress da revista Veja. Por trade dress entende-se todo o conjunto visual que compõe a imagem de uma marca. Ou "leiaute", no jargão jornalístico.


Na sentença de mérito, o desembargador Fábio Tabosa considerou que Joice cometeu violações à propriedade intelectual da Abril, o que foi considerado concorrência desleal, com finalidade de lucro, para causar confusão aos leitores e vista como uma "hipótese de aproveitamento parasitário da palavra veja como forma de promoção social".


A decisão não fez com que Joice deixasse de usar a palavra "veja" em suas redes e para promover seu trabalho. Por isso o juiz Guilherme Santini Teodoro, do TJ de São Paulo, a condenou por desobedecer ordem judicial:


Malgrado a inequívoca violação das marcas da autora e da correspondente decisão liminar inibitória, a ré violou a ordem judicial. Observe-se, a esse propósito, que em 3/8/2016, conforme ata notarial a fls. 335/8, a ré, no Instagram, ainda se dizia ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na internet’. No mesmo dia, conforme ata notarial a fls. 339/342, na rede YouTube dizia que atuou como ‘âncora da Tveja, a TV de Veja na web’. Ou seja, para confundir, ora se diz âncora, ora diz ter sido âncora. A ata notarial a fls. 432/5, por sua vez, demonstra que, em 21/10/2016, a ré não tinha removido o vínculo de pesquisa da expressão ‘vejajoice’ com seus canais no YouTube e no Facebook”.


Por fim, o TJ-SP determinou a transferência do domínio “vejajoice” à Abril, e pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais, além dos R$ 150 mil de multa por violação da ordem judicial.


De acordo com o advogado de Hasselmann, Adib Abdouni, a ação é uma vingança da Abril contra a jornalista. “Esse processo foi uma retaliação da revista Veja contra uma ação trabalhista aberta pela Joice, que tem praticamente o mesmo valor da condenação”, comentou. Ele irá recorrer da decisão.

Palavras-chave: Indenização Uso Indevido Marca Multa Ordem Judicial Rescisão Contratual Danos Morais

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