Jornalista acusado por morte de advogado tem habeas negado pelo Tribunal

O jornalista responde pela acusação de homicídio de um advogado

Fonte: TJSC

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O desembargador Torres Marques indeferiu pedido liminar em habeas corpus para manter a prisão preventiva de um jornalista, que responde pela acusação de homicídio de um advogado, em ação que tramita na Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital. Sua defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da custódia cautelar e acrescentou que o réu sempre atendeu aos chamados do juízo.


Este entendimento não foi corroborado pelo relator do HC. Com base nas informações prestadas pelo juiz Paulo Marcos de Farias, responsável pelo caso, o desembargador Torres Marques discorre sobre as situações registradas por duas vezes neste ano e que ocasionaram o adiamento do julgamento em sessão do Tribunal do Júri. Na primeira oportunidade, em janeiro, seu advogado renunciou ao caso às vésperas do julgamento. Na segunda, mais recentemente, em abril, o réu alegou internação em hospital psiquiátrico – de onde recebeu alta no mesmo dia e de lá partiu para o presídio.


“O atual contexto dos autos revela que a defesa tem utilizado sucessivos expedientes a fim de procrastinar a submissão do acusado a julgamento perante o Conselho de Sentença”, interpreta o relator.  Tais atitudes, acrescenta, justificam concretamente a decretação da prisão cautelar. “A plenitude do direito de defesa não se alinha ao abuso de seu exercício, verificado quando os expedientes adotados transparecem a intenção de o acusado, a qualquer custo, furtar-se à incidência da norma punitiva, se por ventura condenado”, concluiu o desembargador Torres Marques.


O habeas corpus ainda terá seu mérito apreciado em sessão da 3ª Câmara Criminal do TJ. O julgamento do réu, em sua terceira tentativa de realização, está marcado para o próximo dia 29 de maio.


HC 2013025075-3

Palavras-chave: Habeas Corpus; Acusado; Jornalista; Liminar; Prisão Preventiva

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