Jornal terá que indenizar por danos morais pedreiro acusado de estupro em matéria

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Um jornal de Marília foi condenado a indenizar por danos morais um pedreiro que foi acusado de cometer crime de estupro. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou o pagamento em R$ 20 mil.


O veículo publicou que o homem teria estuprado menina de 13 anos. Ele chegou a ser preso, porém acabou inocentado pela jovem. “Basta uma simples leitura da reportagem em sua integralidade para concluir a assertiva do jornal em afirmar que o autor efetivamente cometeu o crime”, anotou em seu voto o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. “Houve excesso e evidente emissão de juízo de valor, com afirmação categórica de que o autor era criminoso, que realmente havia estuprado a menor, indicando inclusive seu nome completo e idade”.


“Na ânsia de atrair os leitores”, continuou o magistrado, “o réu extrapolou o direito à liberdade de imprensa, com o que não se pode compactuar, pois a matéria jornalística não pode prejudicar os direitos da personalidade dos cidadãos, garantida na Constituição Federal, sob o argumento de liberdade de expressão ou imprensa.”


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo.


Apelação n° 0001670-25.2012.8.26.0464

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Publicação Matéria Jornal Estupro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jornal-tera-que-indenizar-por-danos-morais-pedreiro-acusado-de-estupro-em-materia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid