Jornal terá que indenizar leitor

O leitor foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho, e de ter problemas com a justiça americana

Fonte: TJSP

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Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta terça-feira (7/12), sentença que condenou o jornal “Diário de São Paulo” a indenizar leitor por matéria depreciativa.


Felip Cheidde foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho, e de ter problemas com a justiça americana. Por esse motivo, entrou com uma ação de indenização contra a empresa jornalística, que foi condenada a ressarci-lo em R$ 40 mil por danos morais.


Alegando ser elevado o valor da indenização, o jornal apelou para reformar a decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi assim mantida.


Segundo o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o objetivo do texto publicado foi exclusivamente denegrir a imagem de Cheidde. “Há a clara intenção em prejudicar a imagem do apelado, não havendo cunho jornalístico na matéria”.


Com base nesse argumento, negou provimento ao recurso do jornal.


O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti.

 

Palavras-chave: Indenização; Leitor; Jornal; Ofensa; Matéria Depreciativa

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1 Comentários

Walter L. Nóbrega Advogado09/12/2010 15:24 Responder

É desse quilate de Desembargador que o Tribunal de Justiça da Paraíba precisa. Se fosse aqui, na \\\"Justiça\\\" da Paraíba, garanto que a indenização não passaria de, no máximo, R$ 10.000,00. Parabéns à 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A condenação foi também em caráter punitivo pedagógico. Sem dúvida, em meu sentir, a JUSTIÇA de São Paulo é a melhor do Brasil.

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