Jornal deve informar quem pagou anúncio

Anúncio publicado acusava a entidade de realizar manobras contrárias aos interesses dos lojistas

Fonte: TJMG

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba os documentos que comprovem quem foi responsável por um anúncio publicado em sua edição de 26 de dezembro de 2010 e que acusava a entidade de realizar manobras contrárias aos interesses dos lojistas.


A decisão é do juiz Antônio Belasque Filho da 5ª Vara Cível, que considerou o “perigo da demora” e a probabilidade do direito alegado pela entidade para deferir, no último dia 13 de maio, a liminar requerida.


De acordo com o pedido da CDL, as informações sobre a atuação da entidade e a administração da diretoria publicadas no informe publicitário são inverídicas. Por essa razão, pretende acionar judicialmente os responsáveis pela publicação e, para isso, notificou as empresas que assinaram o “manifesto”. Porém, muitas empresas responderam que nem sequer “tinham conhecimento da veiculação da matéria e que não corroboraram as declarações ali prestadas”.


Diante disso, a CDL tentou, sem sucesso, obter do jornal, por meio administrativo, as informações sobre os responsáveis pelo pagamento e pela publicação do informe, o que motivou essa ação cautelar preparatória de exibição de documentos. A CDL argumentou ainda que as informações seriam usadas em um eventual pedido de indenização por danos morais, bem como uma ação criminal.


O juiz considerou os artigos 360 a 362 e 844 do Código de Processo Civil, que garantem ao interessado, como procedimento preparatório, o direito da exibição judicial de documentos que tenha interesse em conhecer “seja para orientar numa relação jurídica, seja para conferir exatidão de dados e informações”.


Ele considerou ainda a cópia da referida publicação e as respostas das empresas às notificações da CDL, anexadas ao processo, e ainda o “receio de lesão” ao direito da entidade, “tendo em vista que o prazo para exercer o direito de queixa previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal é de seis meses”.


Antônio Belasque determinou ainda a citação do jornal para contestar a ação cautelar no prazo de cinco dias, após o cumprimento da liminar.


Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.11.163.122-2

Palavras-chave: Jornal; Anúncio; Pagamento; Publicação; Exibição; Documentos; Lesão

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