Jogador de futebol que teve carreira encerrada por lesão é indenizado por danos morais

Para TST é obrigação dos times zelar pela saúde física dos atletas

Fonte: TST

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Em decisão inédita, o Joinville Esporte Clube foi condenado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador lesionado na cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional.


A condenação reformou decisão em segunda instância do TRT-12 (Tribunal Regional da 12ª Região, em Santa Catarina), que havia inocentado a equipe catarinense por considerar que não houve culpa do empregador.


O jogador lesionou o calcanhar esquerdo durante exercício da atividade profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou incapacitado para a atividade. Inconformado, o atleta entrou com processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.


O TRT observou que, apesar de não haver dúvida o fato de que a lesão aconteceu durante o exercício do trabalho e que, em decorrência dela, o jogador não conseguiu voltar ao futebol profissional, ficou demonstrado que o JEC (apelido do clube) tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a lesão, custeando médicos e preenchendo a guia de Comunicação de Acidente de Trabalho.


Por isso, na época, o tribunal não observou nenhum comportamento que comprovasse "culpa do empregador" e, dessa forma, a responsabilidade civil do clube, negando o pedido do atleta.


No TST, porém, o ministro relator do caso, Walmir Oliveira da Costa, ponderou que é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva, são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. "Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta", escreveu em seu voto.


O ministro avaliou que é obrigação dos times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar. Resultaria desta obrigação a responsabilidade objetiva de reparar o dano causado, independentemente de culpa. "A responsabilidade civil é tão clara que o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de seguro para os atletas", enfatizou.

Palavras-chave: direito desportivo direito do trabalho indenização por danos morais

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