Jobim pede informações em ADI contra lei paulista que altera norma sobre licitação e contratos

O governador quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei paulista 9371/96, promulgada a despeito de veto do chefe do Executivo.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Nelson Jobim pediu informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3158) ajuizada pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra dispositivo da Lei 9371/96, que limita a participação em licitações ou na execução de obras e serviços para o setor público.

O governador quer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei paulista 9371/96, promulgada a despeito de veto do chefe do Executivo. O dispositivo alterou a Lei 6544/89, ao disciplinar a participação do autor do projeto básico ou executivo e de outras pessoas físicas e jurídicas na licitação, execução de obra ou serviço e fornecimento de bens a eles necessários.

O governador Geraldo Alckmin alega que a Lei estadual afrontou competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação para a administração pública direta e indireta (artigo 22, inciso XXVII, CF). Sustenta que a Constituição Federal não prevê competência concorrente ou comum sobre a matéria.

A ação afirma que a alteração promovida pela Lei paulista teria reproduzido os termos do artigo 9º da chamada Lei Federal das Licitações (8666/93), que institui normas para licitações e contratos da administração pública. O ministro Jobim encaminhou os pedidos de informações ao governo estadual e à Assembléia Legislativa.

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