JF condena servidora que recebia indevidamente do Bolsa Família

Servidora inseriu indevidamente seu nome no rol dos beneficiários

Fonte: MPF

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Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou a servidora pública do município de Aparecida do Rio Negro Iolete Aquino Feitosa a dois anos e oito meses de reclusão e à reparação do dano no valor mínimo de R$ 2.016, além do pagamento de 80 dias-multa à base de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Como efeito da condenação, a servidora perderá o cargo público e terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.


Iolete foi denunciada por receber indevidamente o benefício do Programa Bolsa-Família. De acordo com a ção ministerial, ela era autorizada a manejar o sistema informatizado “Cad-único” e, onde efetuou a renovação de seu cadastro omitindo informações relevantes de modo a obter valor indevido mediante fraude.


Em seu depoimento, a servidora confessou a autoria do delito e afirmou que recebeu o benefício de R$ 112 por mês durante um ano e meio, enquanto ocupava o cargo de servidora comissionada no município.


A conduta da condenada foi considerada de elevada culpabilidade, por ter se aproveitado do cargo de encarregada dos cadastros do Bolsa-Família para se incluir indevidamente no rol dos beneficiários.


A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento do valor de cinco mil reais e prestação de serviços à comunidade. Iolete poderá recorrer em liberdade.

Palavras-chave: direito penal bolsa família

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