Janot manifesta-se contra redução da maioridade penal

"Como jurista, posso dizer que, em princípio, a redução da maioridade penal ofende cláusula pétrea da Constituição. Como cidadão, não vejo efetividade, objetividade em sua aplicação. Não estou convencido de que a redução da maioridade penal tenha o resultado que se espera. Colocar o adolescente num sistema (prisional) caótico como o nosso pode ter efeito contrário ao esperado, que é o de reeducação e ressocialização"

Fonte: Senado Federal

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A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos voltou a ganhar destaque, nesta terça-feira (27), durante a audiência pública com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012). Embora o tema não seja tratado na proposta, tem sido um dos mais abordados nos debate sobre a reforma do código.


Janot expressou sua posição contrária à medida tanto como jurista quanto como cidadão.


— Como jurista, posso dizer que, em princípio, a redução da maioridade penal ofende cláusula pétrea da Constituição. Como cidadão, não vejo efetividade, objetividade em sua aplicação. Não estou convencido de que a redução da maioridade penal tenha o resultado que se espera. Colocar o adolescente num sistema (prisional) caótico como o nosso pode ter efeito contrário ao esperado, que é o de reeducação e ressocialização — argumentou.


O procurador-geral da República só admitiu a hipótese de redução da maioridade quando soube, por meio dos senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do novo Código Penal, e Waldemir Moka (PMDB-MS), de detalhes da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que prevê a diminuição da idade penal apenas para adolescentes envolvidos em crimes graves, como homicídio qualificado e estupro. A PEC já foi rejeitada pela CCJ, mas, depois de apresentação de recurso, será analisada pelo Plenário do Senado.


Penas alternativas


Diversos pontos do substitutivo ao PLS 236/2012 — elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em comissão especial do Senado e agora em exame na CCJ — foram elogiados por Rodrigo Janot. Um deles foi a ampliação das possibilidades de aplicação de penas alternativas como punição a certos delitos.


— Temos que ter presente o efeito didático e de ressocialização que a pena exclusivamente privativa de liberdade não tem o condão de permitir — comentou o procurador.


Ainda sobre o assunto, o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerou que o modelo punitivo brasileiro ainda está muito calcado na pena privativa de liberdade. Ele observou que, se o juiz tiver dúvida no controle da aplicação da pena alternativa, tenderá a não usá-la como substituta de outra punição. Por fim, ponderou que sua adoção também precisa contar com um maior respaldo da sociedade.


— O mecanismo de sofrimento que a pena privativa de liberdade impõe é muito bem compreendido pela população. Mas fica difícil internalizar o mecanismo punitivo quando a substituição da pena restritiva de direitos envolve, por exemplo, a distribuição de cestas básicas — afirmou Martins, defendendo a prestação de serviços à comunidade como "vedete" da modalidade de penas alternativas.


Drogas e insignificância do delito


Se as penas substitutas da privação de liberdade não podem ser "diminuídas nem banalizadas", Janot argumentou, por sua vez, que o princípio da insignificância — outro aspecto tratado no PLS 236/2012 — não pode ser aplicado quando a pessoa se torna praticante habitual de um delito.


— Esse princípio (aplicado em caso de furto de objetos de pouco valor) não pode gerar incentivo à prática de crime de menor poder ofensivo — advertiu o procurador-geral da República.


Outra questão em evidência abordada por Janot foi a punição pelo porte de drogas. Segundo recordou, a proposta inicial da comissão de juristas que revisava o Código Penal adotava o porte de uma certa quantidade de droga como parâmetro para distinção entre usuário e traficante.

Palavras-chave: maioridade penal redução da maioridade penal

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1 Comentários

Gilberto E. sua profiss?o28/05/2014 12:16 Responder

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