Janot aciona o Supremo Tribunal Federal contra a lei da terceirização que foi aprovada em março

Procurador-geral quer que o STF considere inconstitucional a terceirização da atividade-fim. Lei foi sancionada em março pelo presidente Michel Temer.

Fonte: G1

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que a Corte considere inconstitucional a lei de terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer.


O procurador-geral pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente os efeitos da lei.


Para Janot, o fato de a lei permitir a terceirização irrestrita da atividade-fim viola o "regime constitucional de emprego socialmente protegido" e fere direitos fundamentais do trabalhador.


A atividade-fim é aquela típica do ramo em que uma empresa atua. É o emprego de médico, por exemplo, num hospital particular. Pela lei sancionada por Temer, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa.


Na ação, o procurador-geral também argumenta que a lei permite ampliar de forma "ilegítima e desarrazoada" a contratação temporária.


Ponto a ponto


Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:


- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;


- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;


- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;


- Sobre trabalho temporário:


- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;


- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Palavras-chave: Janot STF Lei da Terceirização Atividade-fim Liminar Decisão Provisória

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