Italiano e brasileira teriam comprado uma criança de 2 meses por R$ 600

O crime de parto suposto serviria para garantir a permanência do estrangeiro.

Fonte: TRF 5ª Região

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O psicultor italiano Enzo Roncolato, 63, e sua ex-companheira Ana Claudia Inácio de Oliveira, 33, tiveram a pena reduzida em julgamento de apelação criminal pela acusação da prática dos crimes de parto suposto (artigo 242, CPB) e uso de documento falso (artigo 304, CPB e artigo 124, XIII, do Estatuto do Estrangeiro) no ano de 2004, na cidade de Petrolina (PE). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento às apelações dos acusados em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (14).


A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relata que o casal Enzo Roncolato e Ana Claudia de Oliveira, à época dos fatos, moradores de Petrolina, no bairro Maria Auxiliadora, teriam comprado uma criança de 2 meses pela quantia de R$ 600, para registro civil e assunção da paternidade. A aquisição da criança tinha por finalidade a regularização da situação do italiano no Brasil, irregular no país desde o ano de 2001. A paternidade lhe daria direito à naturalização brasileira. O casal responde ainda na Justiça Estadual por pedofilia, falsidade ideológica, atentado ao pudor e corrupção de menores.


A intermediação da negociação com os pais da criança, o agricultor Expedito Antonio Alves, 50, e Maria do Socorro Santos, 35, teria sido realizada por Sergio Ricardo Soares Gonçalves, Valdineide Marques da Silva e Gilberto Targino da Cunha(amante de Ana Claudia). De posse do registro da criança, Enzo Roncolato deu entrada no mesmo dia no processo de naturalização na Polícia Federal. Os pais da criança tem outros cinco filhos e alegaram falta de condições financeiras para lhes dar sustento.


A sentença condenou Ana Claudia Oliveira a 8 anos de reclusão e Enzo Roncolato 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O juízo de primeiro grau condenou, ainda, Sergio Ricardo Gonçalves a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade, por ter sido decretada sua prisão preventiva; Gilberto Targino da Cunha e Valdineide Marques da Silva a 2 anos de reclusão em regime aberto, substituídas, em seguida, por 2 penas restritivas de direito.


A 1ª Turma, por maioria, deu parcial provimento às apelações para reduzir as penas de Enzo Roncolato para 5 anos e a de Ana Claudia Oliveira para 6 anos e 6 meses, somadas as penas dos dois crimes cometidos, sob a fundamentação de que teria sido excessiva a pena imposta na sentença. O advogado do italiano, José Siqueira, confirmou que pretende recorrer da decisão ao STJ e lembrou que a parte da pena (2 anos) referente ao crime de uso de documento falso (art. 304), cuja autoria se atribui ao casal denunciado, já está prescrita.

Palavras-chave: Crime Estrangeiro Parto Suposto Criança Documento Falso

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