Isenção de custas independe de comprovação de renda

Comprovação de pobreza é ?muito complexa? para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça

Fonte: CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.


A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.


“Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim. 

 
Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.


Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que não podem pagar as custas.

 

Processo nº 0005027-08.2011.2.00.0000

Palavras-chave: Renda; Isenção; Custas; Processo; Anulação

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3 Comentários

Carlos Professor, aposentado.15/03/2012 23:08 Responder

Ahhhhh... se não fosse o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA... E ainda QUEREM acabar com ele...

RODOLFO Advogado16/03/2012 12:20 Responder

Se o acesso a Justiça é Garantia Constitucional, o Estado deve de plano conceder a Justiça Gratuíta e depois se apurar que a parte dispõe de recursos que não afetem sua sobrevivência que se cobre estas custas. Em muito casos, mormente nas ações de indenização a parte não ingressa com a ação porf que não conseque provar que o pagmwnto das custas lhe causará um desfalque no orçamento doméstico. Do jeito que eastá o entendimento na concessão de Justiça Gratuíca, em caso de processo que visa o recebimento de indenização a Justiça está elitizada, favorecendo apenas os poderosos economicamente.

José Paulo advogado16/03/2012 12:21 Responder

Por outro lado, a recíproca é verdadeira, para a outra parte comprovar que o requerente possui condições financeiras. Apesar disso, é entendimento corretíssimo, caso haja fundadas dúvidas, deve o juiz requerer documentos comprobatórios de renda do requerente, partindo-se obviamente do princípio da boa-fé.

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