Irregularidade em edital deve ser comprovada

Os magistrados concluíram que os argumentos apresentados pela autora, por meio de mandado de segurança (327/2007), não comprovaram a existência de exigência irregular no edital que disciplinou o certame.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso interposto por uma candidata para assegurar sua classificação em concurso público para o provimento de cargo de professor da rede municipal de ensino de Tangará da Serra. Os magistrados concluíram que os argumentos apresentados pela autora, por meio de mandado de segurança (327/2007), não comprovaram a existência de exigência irregular no edital que disciplinou o certame.

Conforme consta dos autos, a candidata alegou que o referido edital previa o cargo de licenciatura plena em língua portuguesa e estrangeira, sendo clara a necessidade de habilitação do concorrente nas línguas espanhola e inglesa, de forma conjunta. Essa interpretação estaria respaldada no fato de que em momento algum o edital, ou seus anexos, permitiu que os candidatos ao cargo de professor pudessem escolher um dos dois idiomas para que fossem observadas suas provas individualmente. Por ser qualificada nos dois idiomas (inglês e espanhol) a candidata alegou ter seu direito líquido e certo ferido pela interpretação do edital.

No entendimento do relator do Reexame Necessário de Sentença com Apelação Cível, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, não houve razão para a concessão do mandado de segurança. Isso porque no item 1.85 do edital, a expressão ?inglesa e espanhola? não leva a interpretação de cumulatividade, portanto não representa a exigência de habilitação simultânea em ambas as línguas. ?O cargo colocado para a disputa é de professor de licenciatura plena em língua portuguesa e estrangeira, até porque a exigência na habilitação em duas línguas estrangeiras iria limitar a participação no certame, com o que não atuaria para se ampliada a competição?, finalizou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Evandro Stábile (vogal).

Nº 59741/2009

Palavras-chave: edital

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/irregularidade-em-edital-deve-ser-comprovada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid