Investigação criminal gera indenização por danos morais

A condenação por danos morais foi embasada no fato de a empresa ter imputado ao trabalhador um crime não cometido, inclusive revelando a situação entre os demais empregados

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (5)




A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve decisão da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, Valeria Heinicke do Nascimento, que condenou uma empresa de transportes ao pagamento de R$ 20 mil a um motorista, na forma de indenização por danos morais. O empregado foi investigado e processado por um suposto crime de apropriação indébita de valores, posteriormente descartado pela polícia por falta de provas. A condenação por danos morais foi embasada no fato de a empresa ter imputado ao trabalhador um crime não cometido, inclusive revelando a situação entre os demais empregados.


O motorista havia sido despedido por justa causa e, inconformado, pediu na Justiça do Trabalho sua reintegração à transportadora. Na audiência inicial desse processo, soube que estava sendo acusado pela empresa por apropriação indébita de valores. A reclamada, na contestação, juntou boletim de ocorrência registrado na 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo. A empresa sustentou que o empregado retivera ilegalmente a quantia de R$ 1.176,26 ao retornar de uma viagem.


Para o delegado que presidiu o inquérito policial, não houve indícios da prática do crime. Assim, o motorista, em um novo processo, alegou que a empresa cometera ato ilícito ao imputar-lhe publicamente um crime que não cometeu, caracterizando calúnia, conforme artigo 339 do Código Penal. Por esse motivo, fez o pedido de indenização por danos morais.


Tanto na esfera criminal, quanto na trabalhista, a reclamada levou como testemunha um ex-colega do reclamante, porém a juíza de primeiro grau considerou contraditório o depoimento do mesmo. Após esta e outras considerações, restou, na visão da magistrada, o dano moral sofrido pelo trabalhador. “Verifica-se pelos depoimentos que o reclamante foi alvo de flagrante constrangimento perante seus colegas e o meio profissional, pelo fato ocorrido. Na acusação de o empregado ter se apropriado indevidamente de valores pertencentes, a empresa gerou exposição de tal acusação a empregados da recorrente, sofrendo o autor abalo em sua honra e dignidade pessoal e profissional, pois a partir do fato ocorrido, passou a carregar injustamente uma pecha de trabalhador desonesto, em razão da imputação de fatos não comprovados.”


Insatisfeito com o valor da indenização, o autor recorreu da decisão de primeiro grau, porém não obteve êxito. A relatora da 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou: “Levando em consideração a gravidade do dano, a situação econômica do agressor, bem como o caráter punitivo e pedagógico dessas indenizações, mantém-se o valor arbitrado em R$ 20.000,00.”

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Investigação; Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/investigacao-criminal-gera-indenizacao-por-danos-morais

5 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado19/11/2011 10:51 Responder

Aplaudida a Decisão primeva como igualmente sua mantença junto ao E. Tribunal. Já se passou da hora de frear atos e ações abusivas em face de hipossuficientes e obreiros, conquanto, os graúdos, somente enveredam pela senha do \\\"calar a boca e amedrontar\\\" os míseros. Rendo homenagens ao judiciário gaúcho, sempre na vanguarda. Parabéns.

Jaqueline Souza servidora pública20/11/2011 21:53 Responder

parabéns ao juiz que teve muito bom senso.

José Francisco Filho Auditor20/11/2011 23:10 Responder

Considero essa indenização rídicula em face da gravadidade da acusação falsa. É preciso, entendo eu, que a indenização também tenha caráter inibitório.

Gil Carlos Guitton Balbi advogado, sempre advogado21/11/2011 1:16 Responder

Olha! Devemos ponderar que não há ofensa em se procurar DESCOBRIR A VERDADE. Aí, sinceramente, depende dos fatos e circunstâncias que antecederam o caso. Me parece se assemelhar com o direito de petição da Constituição Federal... Quantas ações têm os seus pedidos julgados improcedentes... e nem por isso seus autores respondem por danos morais.... É isso... depende das circunstâncias e evidências... e daí se inicia a discussão ...

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito21/11/2011 13:13 Responder

Interessante a interpretação doutrinária para os limites de indenização por danos morais. Se o demandado é pobre, realmente não há como estipular valor elevado para indenização, seja o réu rico ou pobre também. Mas, se o demandante é pobre, a justiça (por convencimento doutrinário) não lhe confere valor elevado de indenização com a desculpa de \\\"enriquecimento sem causa\\\" ainda que o demandado seja uma Petrobrás ou a União. Assim, um José das Couves, que ganha um salário mínimo mensal, não pode ter a mesma indenização por danos morais que teria um Eike Batista, ainda que o motivo e o demandado sejam os mesmos. Isso é justiça?

Conheça os produtos da Jurid