Invalidade do sistema de controle de ponto em telemarketing é reconhecida

Ficou comprovada facilidade de manipulação do sistema e a dificuldade em fazer prova diversa em instância ordinária

Fonte: TRT da 4ª Região

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A CONTAX S/A, multinacional da área de call center (telemarketing) deve indenizar as horas extras de uma trabalhadora que tinha seu controle de jornada manipulado através do sistema de informática. Restou comprovada a facilidade de manipulação do sistema e a dificuldade em fazer prova diversa em instância ordinária, posto que a impugnação dos documentos somente pode ser feita de forma genérica, o que em tese, inibe a produção de prova em audiência de instrução, cerceando a defesa da parte Reclamante.


A 3ª Turma do TRT4 reconheceu que "este tipo de controle de ponto utilizado pela reclamada, em regra não atende as exigências do art. 74, § 2º,da CLT, que exige que o empregador com mais de dez empregados mantenha registros diários da jornada despendida pelo trabalhador, obrigando-se a apresentálos no processo, caso determinado pelo juiz". Ocorre que neste tipo de controle, o empregado não possui "acesso ao código-fonte do mesmo, nem controla as operações informáticas que produzem os os relatórios em que, supostamente, consta o horário de trabalho do trabalhador".


A condenação se deu em sede de segundo grau de jurisdição, na 3ªTurma do TRT-4, tendo como relator o Desembargador Luiz Alberto de Vargas. A sentença de 1° Grau é da Magistrada Anita Lübbe, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Tramita ainda Recurso de Revista sobre o caso em tela.


Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TRT-4.


Processo nº 0000107-86.2011.5.04.0013 (RO)

Palavras-chave: Invalidade Sistema de Ponto Trabalhadores Telemarketing Multinacional

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