Integrante de facção criminosa será submetido a regime disciplinar diferenciado

O acórdão acolheu parecer do Ministério Público, que identificou e ofereceu denúncia contra 175 integrantes da facção, sendo que 35 deles, inclusive o agravado, coordenavam ações da organização por meio de telefones celulares no interior da penitenciária

Fonte: TJSP

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Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou que um detento, integrante de uma facção criminosa, seja transferido a um presídio onde haja Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que lá permaneça pelo prazo de 60 dias.


O acórdão acolheu parecer do Ministério Público, que identificou e ofereceu denúncia contra 175 integrantes da facção, sendo que 35 deles, inclusive o agravado, coordenavam ações da organização por meio de telefones celulares no interior da penitenciária. As ordens eram transmitidas a criminosos em liberdade.


“Verifica-se que o comportamento gravíssimo do agravado e a permanência do seu envolvimento com a organização criminosa, mesmo estando encarcerado, reclamam a sua internação cautelar no regime disciplinar diferenciado”, afirmou o relator.

Palavras-chave: direito penal facção criminosa

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