Integração Nacional aprova regulamentação da profissão de brigadista civil

De acordo com o texto, brigadista civil é o profissional que atua na prevenção e combate a incêndios

Fonte: EBC Notícias

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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7085/10 que regulamenta a profissão de brigadista civil (profissional que atua na prevenção e combate a incêndios). O substitutivo aprovado é o mesmo apresentado em 2011 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


O texto original do projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e do ex-deputado Edmilson Valentim (RJ), alterava a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Já o substitutivo revoga essa lei e substitui a denominação “bombeiro civil” por “brigadista civil” e “brigadista particular”.


A proposta define o brigadista civil como o profissional que exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. Já o brigadista particular é definido pelo projeto com um brigadista civil sem vínculo de emprego.


Direitos


O substitutivo estabelece regulamentação para a atividade privada de combate aos incêndios; assegura direitos trabalhistas aos brigadistas, como uso de uniforme fornecido pelo empregador e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal; e prevê gradação das penas administrativas aplicadas às empresas que não cumprirem as disposições legais.


Fiscalização


O texto determina que o Corpo de Bombeiros Militares seja responsável pela autorização e pela fiscalização das empresas especializadas.


A proposta prevê ainda que essas empresas, para terem seu funcionamento autorizado e serem homologadas, deverão ter: o objetivo no contrato social como empresa de formação de brigadista civil e brigadista particular; a comprovada capacidade de fornecimento de serviços de brigadista civil e brigadista particular; o registro nos Corpos de Bombeiros; e o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).


Jornada de trabalho


O texto permite, mediante convenção ou acordo coletivo, a compensação da jornada de trabalho por meio de banco de horas para serviços prestados em horário administrativo.


O relator na comissão, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), defendeu a aprovação do texto. Para ele, o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública traz maior rigor ao exercício da profissão de brigadista e, portanto, maior segurança para a população.

Palavras-chave: direito do trabalho brigadista civil

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1 Comentários

Aparecido Cruz Servidor Federal16/06/2014 18:04 Responder

Com todo meu respeito, um verdadeiro retrocesso e prova cabal de que o legislativo parece não ter o que responder aos seus eleitores. Justifica-se minha indignação, bem como a de todos os bombeiros civis do Brasil, primeiro, porque o relator desta aberração, conhece e já foi informado sobre a quem isso interessa, ou seja, pequenos grupos de ingerencia militar. Segundo, tudo o que este projeto prevê já existe na atualidade sob o sagrado nome Bombeiro Civil, com acontece hoje em São Paulo com a publicação em Maio de Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, onde esta discussão já se tornou ponto passivo. Francamente, os nobres e excelentissimos senhores deputados, parecem realmente quererem andar totalmente na contra mão do que foram constituidos a fazer, ou seja, representar os interesses coletivos e individuais sem contudo permear a insanidade e desonestidade ouvindo apenas um lado da situação. Registro meu repúdio! De quem esteve em Brasilia, na CLP da Câmara e saiu de lá com expectativas de que este monstro chamado 7085/10 estava enterrado por sua redundância e maquiavelismo.

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