Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa tenta manter Certificado de Entidade Filantrópica

O presidente analisou o pedido movido pela instituição e entendeu não estarem presentes na ação os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O mandado de segurança interposta pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa visando à obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será julgado pelo relator, ministro José Delgado, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas quando retornarem os trabalhos em agosto, segundo decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal. O presidente analisou o pedido movido pela instituição e entendeu não estarem presentes na ação os pressupostos autorizadores da adoção de medida urgente.

A ação do Instituto é contra atos do ministro de Estado da Previdência Social e do ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pretende, em sede de liminar, obter o certificado, atualizando assim o Certificado de Entidade Filantrópica. O Ministério da Previdência Social não admitiu o direito da impetrante à isenção das contribuições previdenciárias, e o Ministério de Desenvolvimento Social não reconheceu o direito da entidade de ter expedido o Cebas, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Alega a instituição ser uma pessoa jurídica de direito privado de fins filantrópicos, assistenciais e educacionais e, por isso, obteve o seu Certificado de Entidade Filantrópica de caráter definitivo e sem prazo de validade ainda na vigência da Lei n. 3.577/59, regulada pelo Decreto 1117/62. Por esse motivo, justifica não poder, sob o argumento do direito adquirido, ser alcançada por lei posterior (Lei n. 8.242/91). A citada legislação passou a exigir a renovação trienal do documento.

Sem o certificado, o Instituto pode ser inserido no cadastro de maus pagadores, na dívida ativa da União e na propositura das execuções fiscais respectivas, pois não recolhe a cota patronal das contribuições previdenciárias. Também se encontra impedida de obter a expedição da certidão negativa de débito (CND).

Todos os fatores juntos implicariam descredenciamento da entidade no Ministério da Educação, prejudicando seus estudantes. Assim, pede a emissão dos certificados, independentemente das exigências contidas na legislação posterior, mantendo-se ainda o prazo indeterminado previsto à época da concessão.

Ana Cristina Vilela

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