Instituto não é obrigado a reservar vagas para portadores de deficiência acima do limite fixado por lei

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). O Ministério Público Federal (MPF) pretendia que a autarquia fosse obrigada a reservar vagas para portadores de necessidades especiais em todos os concursos públicos que realizasse, mesmo que para isso tivesse que exceder o limite previsto em lei, que é de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas oferecidas.

O MPF exigia, também, que o IFES fosse obrigado a nomear os candidatos portadores de deficiência aprovados no último concurso público realizado, e a reformular os editais dos concursos que estavam em trâmite. O juízo de primeira instância acatou esses pedidos.

Diante disso, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES), representando o IFES, não concordaram com a condenação e recorreram da decisão, alegando que a lei 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99 estabelecem que o número de vagas para deficientes físicos em concurso público não pode ser menor que 5% nem maior que 20% do total de vagas oferecidas. Portanto ultrapassar esse percentual afronta o princípio da legalidade.

As procuradorias defenderam, ainda, que o percentual da população brasileira reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como portador de necessidades especiais é inferior a 20%. Portanto, reservar vagas em concurso público acima deste limite fere o princípio da isonomia, pois privilegia o grupo com o percentual desproporcional, lesando o direito da maioria não portadora de deficiência.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os argumentos da PRF2 e da PF/ES, dando provimento à apelação, por entender que a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais se faz nos limites da lei e na medida da razoabilidade.

Na opinião da Procuradora- Chefe da PF/ES, Nanci Aparecida Carvalho, ficou claro que o IFES, em seus concursos, nunca teve a intenção de não reservar vagas para os portadores de deficiência ou oferecê-las além do limite legal. Finalizou afirmando que não cabe ao MPF decidir ou alterar critérios das políticas públicas brasileiras voltadas à inclusão social de pessoas portadoras de deficiência.

A PF/ES e a PRF2 integram a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: ACP nº 2008.50.05.000263-1

Palavras-chave: reserva vagas

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